O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

382

II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 145/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GAI0-R0SÁRI0 NO CONCELHO DA MOITA

A criação da freguesia de Gaio-Rosário é uma das mais antigas reivindicações da população residente a que

0 fascismo nunca deu resposta. A prová-lo estão as mais de 400 assinaturas recolhidas num plenário local, que os órgãos autárquicos fizeram com a população, convocado pelas comissões de moradores para a criação da nova freguesia.

O facto de a Constituição da República (bem como a legislação aprovada pela Assembleia da República, designadamente a Lei das Finanças Locais); acolher no seu seio a descentralização tão sentida e desejada pelas populações locais, permite, finalmente, dar voz a esta reivindicação da população de Sarilhos Pequenos.

A origem desta localidade perde-se no tempo. Tendo tido no passado um papel muito importante na construção naval, com uma população que se divide entre operários industriais e trabalhadores1 do mar, a nova freguesia é constituída por 2 lugares: Gaio e Rosário, com cerca de 1300 habitantes, 700 eleitores e cerca de 430 fogos.

No campo económico tem uma fábrica da Petrogal . (parque de enchimento de gás), com 200 trabalhadores,

1 seca de bacalhau, com câmaras frigoríficas e'com cerca de 70 trabalhadores, 1 centro de recuperação de moluscos (fábrica de ostras) e 1 estaleiro naval de pequena dimensão. Tem 4 salas de,.aula do ensino primário, 2 colectividades de cultura e recreio, 2 clubes de futebol. 1 parque infantil. 1 lavadouro público e 1 capela manuelina (considerada monumento nacional).

O processo de constituição desta freguesia já foi objecto de apreciação por todos os órgãos autárquicos interessados, tendo merecido a sua total aprovação: Câmara e Assembleia Municipal. Junta e Assembleia de Freguesia.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do' Partido Comunista Português apresentam o seeuinte projecto de lei:

.' ... , ) ARTIGO 1.°

E criado no Município da Moita a freguesia de Gaio--Rosário. com sede' na povoação do mesmo nome.

t

ARTIGO 2°

_.Ox -limites da freguesia de Gaio-Rosário. conforme mapa anexo, são os seguintes:

Limites da Freguesia de Gaio-Rosário:

A norte: rio Tejo: a sul: freguesia da Moita: a este: freguesia da Moita, e a oeste: rio Tejo.

ARTIGO 3.°

•Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Gaio-Rosário. a Assembleia Municipal da Moita, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos'termos e com os poderes previstos na Lei n.° U/82/constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal da Moita: 1 representante da Câmara Municipal da Moita: J;; representante . da Assembleia de Freguesia da ..• '"" Moita:

I representante da Junta de Freguesia da Moita: 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° U/82.

ARTIGO 4°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Gaio-Rosário terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha — Jorge Patrício — Maria Odete dos Santos — Rogério Brito — Silva Graça — Anselmo Aníbal."