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II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 144/111

' CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO MARTINHO NO CONCELHO DE ALCÃCER DO SAL

A criação da freguesia de São Martinho, abrangendo a povoação de Casebres, é uma fundada aspiração dos seus habitantes.;, tanto mais que á referida freguesia já existiu, vindo ã ser extinta por decisão administrativa.

A localidade, de Casebres-dista cerca de 20 km da sede da freguesia onde actualmente se integra (Santa Maria do Castelo), sendo, evidentes os inconvenientes que daí resultam. .. ' .

A Comissão'de Moradores de Casebres fez circular um abaixo assinado de apoio à criação da freguesia, recolhendo o apoio massivo da população: "

Também a Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo considera a pretensão da população de Casebres «justa e necessária para uma maior descentralização».

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português' abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criado no Município de Alcácer do Sal a freguesia de São Martinho, com sede na povoação do mesmo nome. .. ' '

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de São Martinho, conforme mapa anexo, são os seguintes: •

Limites da freguesia de São Martinho:

A norte: com a freguesia de Cabrela (concelho de Montemor-o-Novo). começando a linha limite na ribeira de São Martinho, incluindo as povoações de Fagarifau. Vale dé Coito e Monte dos Moinhos e seguindo para nascente até ap limite da freguesia de Santa Susana (concelho de Alcácer

do Sal); a nascente: seguindo para sul e pela linha limite da freguesia de Santa Susana até encontrar o caminho vicinal de Vale dos Reis è continuando por este,caminho até à estrada nacional n.° 5. e à sul: seguindo o trajecto da estrada nacional. n:° 5 até à ribeira de São Martinho, incluindo as povoações de. Fangarifau, Vale de Coito e Monte dos Moinhos, até ao limite do concelho de Montemor-ò-Novo (freguesia de Cabrela).

; ARTIGO 3»

Enquanto não estiverem constituídos' os órgãos autárquicos da freguesia de São Martinho, a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos- e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituída por: /:

1 representante da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal:

I representante da Câmara Municipal de Alcácer do Sal: ■ ...

1 representante da Assembleia de Freguesia de Santa Maria do Castelo:

I representante da Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo: ", "; ">,>

5 cidadãos eleitores designados, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lein.° U/82.

ARTIGO 4.0

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de São Martinho terão lugar entre o 30.° e o. 90.° dia após a publicação do presente diploma.,

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha — Rogério Brito— Jorge Patrício — Maria Odete dos Santos — Anselmo Aníbal — Silva Graça: