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II SÉRIE - NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 143/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO PRAGAL NO CONCELHO DE ALMADA

A passagem do lugar do Pragal à categoria de freguesia é uma antiga aspiração dos seus habitantes.

O lugar do Pragal, núcleo antigo, dos arrabaldes da freguesia de Almada, sempre se. caracterizou pela sua homogeneidade e pelo espírito colectivista dos seus habitantes. ,

A identidade de situação económica-social que caracteriza este tipo de subúrbios e a capacidade de intervenção nos problemas pelos seus moradores criou sempre um sentimento de autonomia.

As próprias tradições históricas do lugar, confirmadas pela presença no século xvi de Fernão Mendes Pinto, onde escreve o célebre livro Peregrinação e onde veio a falecer a 8 de Julho de 1583, marcaram a presença-dó ' Pragal na cidade de Almada e no próprio concelho.

O espírito associativo da população é bem evidente • com a fundação em 1918 da Sociedade Cooperativa de Consumo União Pragalense (SÇCUP) e em 1919 da-Sociedade Recreativa União Pragalense (SRUP). A exis- • tência de um agrupamento musicado Sol-e-Dó, ligado à SRUP até 1935,-patenteia as preocupações culturais da zona. •-. w ..'

O alargamento da Cooperativa, com novos'serviços 'è-uma filial no Monte de Caparica; contando actualmente corri cerca de 600 associados, a intensa actividade cultural da SRUP, desde grupos de teatro a festas populares, e a existência de bibliotecas denotam, ó querer, a persistência e a força da vontade popular. <

O povo deste lugar soube integrar-se no espírito de Abril, e com a constituição em 1974, de uma comissão de moradores resolvéram-se graves carências da população. Foi a participação activa dá população com trabalho voluntário e o apoio dás autarquias que resolveu o saneamento básico, a.pavimentação das ruas, a melhoria das instalações da escola primária, á criação de uma creche e a construção de parques infantis.

Completam a zona ó^equipamento. dás áreas envolventes, ; a colectividade da Ramalha, a creche da Ramalha, um parque de jogos em ■ construção not. Bairro do Matadouro e parques infantis. As Comissões de Moradores da Rarrialha e do Bairro do Matadouro contribuem também para a resolução dos problemas da zona.

A existência de uma identidade própria e de uma vida com autonomia, pelo equipamento básico existente — escola primária e liceu —, abastecimento público, farmácia e a-expansão urbana em curso, contando já; 2500 eleitores, justifica nova divisão administrativa; com a criação da freguesia do Pragal.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

É criado no Municípo de Almada a freguesia do Pragal, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia do Pragal, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Limites da freguesia do Pragal:

Norte: estuário do rio Tejo; este: linha de água da margem do riqjTejo ao depósito de água antigo, sito na Avenida do Cristo-Rei; Avenida do ..Cristo-Rei (lado direito, até ao limite da vedação do Seminário de Almada), travessia da Avenida do Cristo-Rei (lado esquerdo) até intersecção com prolongamento da Rua das Fontainhas, traseiras ; da~ Rua das Fontaínhas (lado esquerdo). Rua de D. João de Castro, ligação da Rua de D. João de Castro com á via de penetração a Almada, via de penetração a Almada (lado esquerdo); sul: placa circulatória do centro sul, e oeste: via de acesso à auto-estrada (auto-estrada da Ponte de 25 de Abril, ponte sobre a auto-estrada da Ponte de 25 de Abril), antiga estrada nacional n.° 377 (até intersecção com a Rua dos Lusíadas — Bairro do Matadouro), Rua dos Lusíadas, azinhaga prolonga-

.. mento da Rua dos Lusíadas, linha de água até ao estuário do rio Tejo.

A nova freguesia do ^Pragal integra os. lugares do Pragal. Bairro do Matadouro e Ramalha.

f ARTIGO 3 o

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Pragal, a Assembleia Municipal de Almada, no, prazo máximo de 15 dias a contar da data da. publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nós termos e com os poderes previstos •na Lei n."? 11/82, constituída por:

1 representanteda Assembleia Municipal de Almada: 1 representante da Câmara Municipal de Almada: 1 representante da Assembleia de Freguesia de Almada;

1 representante da Junta de Freguesia de Almada; 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Pragal terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha — Jorge Patrício — Maria Odete dos Santos — Rogério Brito — Anselmo Aníbal — Silva Graça.