O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

374

II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 141/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SOBREDA NO CONCELHO DE ALMADA

/ .

As tradições históricas do lugar de Sobreda e a sua inserção na evolução histórica do próprio concelho de Almada são razões que, entre outras, nos levam a propor a criação da freguesia de Sobreda. - , • .

Importa assinalar alguns factos que se passaram no lugar de Sobreda até à nossa época. Quando em 1472 se criou a freguesia da Caparica, já Sobreda (Suverada. ou Severeira, de então) existia como uma pequena aldeia: também nessa altura é autorizada á erigir uma fonte baptismal e a ter um pároco privativo. - ^

É ainda nos princípios do século xvu. quando os cu: ras dividem a freguesia da Caparica em 5 partes, em que cada uma tinha o nome da mais importante aldeia., que Sobreda aparece como á principal nos' 14 povoados que a integravam. ;•

A evolução desta zona integra-se na forte expansão populacional e económica do concelho de Almada e sobre a influência da deslocação da população para as zonas limítrofes da densa área urbana' da cidade.

Integrada numa vasta área do concelho de características rurais, reflecte, no entanto, uma certa homogeneidade, favorecida pela sua própria localização e envolvimento das vias de comunicação.

Um melhor conhecimento da situação e um permanente contacto com às populações em geral ou comáVsuas 4 comissões de moradores leva-nos a propor a nova divisão administrativa num espírito descentralizador e de encontrar as melhores formas de servir os interesses da população local.

Com a presente iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende dar sequência à deliberação aprovada por unanimidade ná sessão extraordinária de 25 de Junho.de 1979 da Junta de Freguesia da Caparica, que propõe a criação da freguesia de Sobreda, englobando os lugares de Alto do índio,-Bairro dos Porfirios, Casal de Santo António, Quinta da Adega. Quinta da Cerveira, Quinta da Morgadinha, Sobreda. Vale da Sobreda e" Vale da Figueira.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto . de lei:

ARTIGO I."

E criado no Município de' Almada a freguesia de Sobreda, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Sobreda, conforme mapa : anexo, são os seguintes:

Limites da freguesia de Sobreda:

A norte: via rápida para a Costa da Caparica:.

À este: auto-estrada de Setúbal e limites do concelho, e estrada nacional n.° 377. desde Casas Velhas até à Quinta de São Francisco:

A sul: vala de água desde a Quinta de São Francisco. Quinta da Morgadinha..Quinta dos Medronheiros, junto à fábrica de cerâmica, e Valbom '„'_ - até ao limite do concelho.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Sobreda, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos ■ na Lei n.° 11/82. constituída:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada:

1 representante da Câmara Municipal de Almada: 1 representante da Assembleia de Freguesia da Caparica;

1 representante da Junta de Freguesia da Caparica: 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

' ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Sobreda. terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Maria Odete dos Santos— Carlos Espadinha— Jorge Patrício — Rogério Brito — S/7vo Graça — Anselmo Aníbal.