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28 DE JUNHO DE 1983

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PROJECTO DE LEI N.° 140/111

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DO LARANJEIRO, DO FEIJÓ E DA CHARNECA NO CONCELHO DE ALMADA

Já em 1964 as populações do Laranjeiro e do Feijó (actualmente integrados na freguesia da Cova da; Piedade) e a população da Charneca (actualmente integrada na freguesia da Caparica) apresentam na Câmara Municipal de Almada requerimentos subscritos pelos «chefes de família» no sentido de serem criadas novas freguesias.

No fundamental, alegava-se o facto de a distância a que se encontravam as sedes das actuais freguesias obrigar as populações residentes naquelas áreas a deslocações incómodas e demoradas sempre que precisavam de tratar de assuntos dependentes daquelas autarquias locais.

O desenvolvimento económico dessas áreas e o crescimento populacional a que vêm assistindo mais aconselham a criação dessas novas freguesias. ;/ ' -'

Nesse sentido, foram realizados já estudos pelasCâmà,-:-ra Municipal de Almada que demonstram a viabilidade e necessidade dessa remodelação da divisão administrativa do concelho. ■■.<.■.■'■■■

Os órgãos autárquicos interessados (designadamente as; assembleias de freguesia directamente interessadas) têm vindo a pronunciar-se favoravelmente à criação das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca. Também a Assembleia Popular de Almada tomou posição favorável à proposta. -. c

Nestes termos, os deputados comunistas abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: -

ARTIGO 1.°

São criadas no Município de Almada as freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca, com sede nas povoações do mesmo nome.

ARTIGO 2.°

Os limites das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca constam da descrição e das plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante.

Os limites das novas freguesias são os seguintes:

1) Feijó:

Norte: placa circulatória centro-sul, vala existente desde o centro-sul à entrada do Brejo, via rápida para a Costa da Caparica até ao cruzamento com a Avenida do Infante Santo;

Nordeste: continuação da Avenida do Infante Santo;

Este: Avenida do Infante Santo, via de penetração do plano parcial PP9, talude existente, divisória dos planos parciais PP9 e PP4;

Sueste: prolongamento da Rua do Brigadeiro Baptista Carvalho, Rua do Dr. António Elvas, Rua de João Villaret e prolongamento da Rua da Fábrica até aos limites do concelho;

Sul: limites do concelho;

Sueste, oeste e noroeste: auto-estrada Lisboa-Setúbal;

2) Laranjeiro:

Norte: vedação da Base Naval do Alfeite; Noroeste: intersecção da Rua da SFUAP com o prolongamento da Rua de Ferreira de Castro, Rua de D. Dinis, continuação até ao limite máximo do morro do Ame-^: riçano, incluindo os 3 edifícios exis-

tentes, com intersecção com a Avenida ' ' do Infante Santo; '

Oeste: , Avenida dò Infante Santo, via de penetração dò plano parcial PP9, talude .«■existente, divisória dos planos parciais ; PP9 e PP4; • '■■ ' .

.Sueste: prolongamento da Rua do Brigadei-.; ,;• ', rd;Baptista Carvalho, Rua do Dr. Antó-.,'' - ^ niò'Elyás, Rua de João Villaret e prolon-

> . gamento da Rua da Fábrica até-aos Jiroi-

:,;.'^>te? do concelho;

. Sul ^ sueste:, limites actuais do concelho; Èste.se nordeste: estuário do rio Tejo. pela , :-\-' Base Naval"do Alfeite:

V 3) Charneca da Caparica:

A. .. Norte: limites sul das freguesias da Çapari-•;' ca e Sobreda; ,

• Sul: limites do concelho de Almada com os

concelhos do Seixal e Sesimbra;. • Nascente: limites do concelho de ..Almada com o concelho do Seixal; Poente: desde .6 lugar-denominado «Mina ,d'Ouro»., seguindo pela Quinta do Inglês ■/ e Regateira,'.até à Quinta de São Fran-cisco. "■

ARTIGO 3 o

Enquanto hão estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

2 representantes da Assembleia Municipal de Almada;

2 representantes da Câmara Municipal de Almada: 2 representantes da Assembleia de Freguesia de Almada;

2 representantes da Junta de Freguesia de Almada. 15 cidadãos eleitores designados de acordo com os

n.°s 2 e 3'do'artigo 10.° da Lei n.° U/82. (5

por cada nova freguesia).

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca terão lugar entre 30.° e 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Maria Odete dos Santos — Carlos Espadinha — Jorge Patrício — Rogério Brito — Silva Graça — Anselmo Aníbal.