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28 DE JUNHO DE 1983

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PROJECTO DE LEI N.° 139/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA OE PORTO COVO NO CONCELHO DE SINES

Mais de 600 habitantes de Porto Covo. localidade actualmente integrada na freguesia de Sines, subscreveram um abaixo assinado reivindicando a criação de nova freguesia de Porto Covo.

A sua pretensão é apoiada pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia de Sines.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É criado no Município de Sines a freguesia de Porto Covo. com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Porto Covo. conforme mapa anexo, são os seguintes:

Limites da freguesia de Porto Covo.

A norte: ribeira da Oliveirinha (praia de Vale Figueiras) até à estrada nacional n.° 120-1. ao quilómetro 7,5: a sul: limites do próprio concelho de Sines: a nascente: acompanhamento da estrada nacional n.° 120-1 até ao lugar da Barranca, ao

quilómetro 4,3. Segue em direcção sul, passa entre as Herdades da Chaminé e da Asseiceira; depois para sueste, pelo Feital e Casa da Fonte. Sobrosinho; depois para nascente até aos limites do concelho, e a poente: oceano Atlântico.

ARTIGO 3°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Porto Covo, a Assembleia Municipal de Sines, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituída por:

I representante da Assembleia Municipal de Sines: 1 representante da Câmara Municipal de Sines: l representante da Assembleia de Freguesia de Sines:

1 representante da Junta de Freguesia de Sines: , 5 cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.0 da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4° ' ■

As eleições para os órgãos autárquicos dá freguesia de Porto Covo terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Maria Odete dos Santos — Maria Nunes de Almeida — Jorge Patrício — Anselmo Aníbal — Silva Graça.