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29 DE JUNHO DE 1983

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ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Foros do Arrão são os constantes do mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

ARTIGO ?.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Foros de Arrão. a Assembleia Municipal de Ponte de Sor. no prazo máximo de 15 dias. a contar da data da publicação deste, diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

I representante da Assembleia Municipal de Ponte de Sor:

I representante da Câmara Municipal de Ponte de Sor:

I representante da Assembleia de Freguesia de Montargil:

1 representante da Junta de Freguesia de Montargil: 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n,.0!i 2 e 3 do artigo 1Ò.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4 »

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Foros de Arrão terão lugar entre o 30.° e o 90.0 dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Silva Graal — Anselmo Aníbal.