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28 DE JUNHO DE 1983

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PROJECTO DE LEI N.° 136/111

CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNICÍPIO NA ÁREA GEOGRÁFICA DAS FREGUESIAS DE AGUALVA-CACÉM, BELAS, ALMARGEM DO BISPO E QUELUZ.

O concelho de Sintra, demasiadamente extenso, com uma área de mais de 32 000 ha, é superior às áreas conjuntas dos concelhos de Cascais, Oeiras, Amadora, Lisboa e um terço do concelho de Loures, incluindo zonas densamente povoadas. O afluxo populacional que se tem verificado nos últimos anos, não tem, contudo, sido acompanhado pela criação de melhores condições de vida das populações, antes pelo contrário, tem imposto uma efectiva degradação dos seus padrões de vida, com especial incidência no espaço geográfico abrangido pelas freguesias de Almargem do Bispo, Agualva-Ca-cém. Belas e Queluz.

A zona urbana do concelho, por enorme carência, de postos de trabalho, é constituída por um numeroso conjunto de habitações e espaços urbanos de ínfima qualidade, utilizados como dormitorio de Lisboa.

Ao crescimento da área, dormitório de Lisboa, não correspondeu um desenvolvimento de toda a área concelhia de Sintra, em que os 52 bairros de construção clandestina existentes no concelho, constituem umá pesadíssima herança da política do fascismo no campo da„habi-tação. com as mais negras perspectivas de agravamento. ■

Os transportes públicos, as redes ferroviária e rodoviária, atingiram já níveis de ruptura. ,

O saneamento básico, totalmente ineficaz e em largas, áreas inexistentes, está hoje ainda a ser dimensionado para níveis demográficos rapidamente ultrapassáveis., ....

O equipamento escolar e cultural é flagrantemente iri-i suficiente e deficitário para as carências inventariadas.

De todo este quadro, que peca por incompleto, resulta lenta mas seguramente, um desejo das populações, -assente em razões bem objectivas, de verem aproximar os centros de decisão regionais, dos locais em que vivem, nomeadamente através de autonomização de zonas populacionais, relativamente a áreas político-administrativas em que se encontram inseridas. , .

Recorde-se que, no passado, parte do actual concelho de Sintra estava já desligado do Município e, quando, da criação do Município da Amadora, chegou a ser apresentada uma proposta de inclusão no novo concelho, de área importante do concelho de Sintra, nomeadamente Aguaiva-Cacém, Belas e Queluz.

Em sondagens efectuadas na altura (apesar da forma incorrecta como se realizou e da sua reduzida expressão numérica), a população contactada manifestou-se favorável, por margem largamente maioritária, à hipótese de afastamento da área do concelho a que pertencem — o concelho de Sintra.

Os órgãos autárquicos, na altura, igualmente consultados, ao mesmo tempo que denunciaram as deficiências de que enfermaram as consultas efectuadas, pronunciá-ram-se contra aquela proposta, por inadequada e desaconselhável, indicando em alternativa o estudo das potencialidades do espaço administrativo a que pertencem, com vista a uma oportuna e posterior definição da mais correcta forma de administração a adoptar no futuro.

O estudo sistemático da realidade física que é o concelho de Sintra, com especial incidência nas freguesias de Almargem do Bispo, Aguai va-Cacém, Belas e Queluz: a auscultação constante dos sentimentos e dos desencantos de grande parte dos seus habitantes, face a

inúmeros casos concretos de imobilismo; as virtualidades resultantes de uma maior efectiva participação popular na. vida local, através dos novos órgãos. autárquicos a criar e que garantirão uma maior correcção e justeza na resolução a dar aos problemas, na previsão fácil de um maior dinamismo na anulação das carências locais que afectam as populações; a certeza de uma melhoria sensível das suas condições de vida e o conhecimento da viabilidade económico-administrativa, de um concelho a criar, determinam a apresentação de uma proposta concreta de criação de um novo concelho naquela zona.

Com eféito; o substancial aumento demográfico registado nos últimos 10 anos, na área das 4 freguesias em questão, crescimento que tudo' indica virá a acentuar-se nos próximos anos, situa-se em valores superiores a 50 %. 1 ' '

A população actual destas quatro freguesias representa mais de metade da população total do concelho de Sintra. " " •'-

Existem inúmeras estruturas de apoio, para além de equipamento social considerável, apesar de insuficiente, dado o elevado aumento da população verificado.

A soma das áreas geográficas das freguesias de Almargem do Bispo, Aguai va-Cacém, Belas è Queluz totalizam 7980,9 ha, o que permite considerar viável um novo concelho com esta superfície, considerando ainda que nos; seus limites existem: um património histórico e cultural apreciável, um nó ferroviário entre a linha de Sintra e a linha do Oeste,.de grande importância numa perspectiva de desenvolvimento industrial, uma numerosa rede de estabelecimentos comerciais'e uma estrutura industrial com possibilidades reais de larga expansão, r . ■„. i .

Por último, deve salientar-se que não existe qualquer tipo , de afinidade ou dependência das populações das freguesias referidas, em. relação a Sintra, com sede de concelho, a não ser aquelas que, do ponto de vista exclusivamente administrativo, fazem depender a resolução das carências locais dos respectivos serviços camarários, tendo já existido, até data recente, o ex-bairro, administrativo de Queluz, agora transformado em secção da Câmara Municipal de Sintra, o que muito contribui para um ainda maior afastamento da população da Câmara a que administrativamente se subordina.

Face ao exposto, os deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGÓ i 0 (Criação da comissão instaladora)

E criada uma comissão instaladora que desenvolva ,os estudos necessários para a criação de um novo município que abranja as áreas geográficas das freguesias .de. Agualva-Cacém, Belas, Almargem do Bispo e Queluz.

ARTIGO 2° (Composição da comissão instaladora)

A comissão instaladora do novo município/prevista no artigo 1.°, funcionará junto do Ministério da Admi- ' nistração Interna e terá a seguinte composição:

a) 1 representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá: "' •

h) 1 representante do Instituto Geográfico e Cadas-' trai: ■ 1■ ■ ' ■

c) 1 representante do Governo'Civil do Distrito de Lisboa: " '•• ' '