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II SÉRIE — NÚMERO 10

os executivos municipais de antes e após 25 de Abril, aspiração esta também apresentada, à Assembleia Municipal do Montijo, em sessão de 23 de Fevereiro de 1979, por um porta-voz da respectiva comissão de moradores.

Ao justo anseio da população do Alto Estanqueiro aderiram posteriormente as populações do vizinho Bairro da Boa Esperança e dos lugares da Jardia e do apeadeiro de Sarilhos Grandes, comungando o propósito comum da autonomia administrativa global, com a qual pretendem obviar aos graves prejuízos que resultam para as respectivas populações das seguintes circunstâncias:

Da longa distância que se situam da sede da freguesia do Montijo, em que se encontram integrados, distância que se mede no mínimo em 4 km e no máximo em 7.5 km;.

Do vasto território que ocupam, para gestão do qual a Junta de Freguesia do Montijo não dispõe de meios de actuação minimamente satisfatórios. <■■*■■

Toma-se. pois. indispensável ao progresso e vida democrática das\ populações' interessadas que as mesmas disponham de órgãos autárquicos autónomos, como sejam uma junta e uma assembleia de freguesia próprias, localizadas no centro geográfico do território, que é o Bairro da Boa Esperança.

No conjunto, a área geográfica dos referidos lugares, conforme delimitação de rede viária assinalada nos mapas anexos, é de 1150 ha a desanexar à freguesia do Montijo, e o efectivo populacional, ocupando 980 fogos, de aproximadamente 3500 habitantes, dos quais se encontram recenseados • nos cadernos eleitorais 2038, a saber: Alto Estanqueiro. 693: Bairro da Boa Esperança. 494: Jardia, 607, e apeadeiro de Sarilhos Grandes. 244. Conclui-se. portanto, que em dimensão humana a freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia ficará sendo a terceira das 7 freguesias que se prevê venham a constituir a curto prazo o concelho do Montijo.

A dimensão económica da nova freguesia traduz--se nos seguintes indicadores:

Explorações agropecuárias:

500 pequenas propriedades de culturas diversas;

180 unidades com capacidades para

40 000 porcos e 2400 bovinos; 5 rebanhos de ovelhas com 400 cabeças;

4 aviários com capacidade para 50 000 bicos/ano:

5 unidades de floricultura;

Estabelecimentos industriais:

3 fábricas de cortiça. 3 fábricas de pré--esforçado, 1 fábrica de cerâmica, 1, fábrica de rações para gado , (todas estas unidades de grande dimensão), 4 oficinas de mecfc-.^.-a, 6 oficinas de serralha-

';. r ria civil. 1 unidade de perfuração de so-. los e 1 transportadora de carga:

Estabelecimentos comerciais:

9 minimercados. 9 cafetarias. 2 unidades de venda de rações para gado. 1 talho. 1 fornecedor de materiais de construção e 1 posto de abastecimento de combustíveis.

Quanto áo equipamento escolar e sócio-cultural, a nova freguesia dispõe actualmente de 3 escolas de ensino primário com 5 salas de aula. para a população de 405 crianças até aos 7 anos. e de 340 dos 7 ' aos 14 anos e 2 colectividades de desporto, cultura e recreio.

Embora os indicadores constantes dos números antecedentes nos autorizem a afirmar que o território dispõe de vida própria, existem condições potenciais de desenvolvimento e progresso que desabrocharão ou atingirão toda a sua plenitude com a criação da freguesia.'

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam' o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É criado no Município do Montijo a freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia. com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2.°

Qs limites da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia são os constantes do mapa anexo.

ARTIGO 3.»

" Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia. a Assembleia Municipal do Montijo, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes'previstos na Lei n.° U/82, constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal do Mon-• -,tijo: •

., , 1 representante da Câmara Municipal do Montijo: 1, representante da Assembleia de Freguesia do Montijo:

I representante da Junta de Freguesia do Montijo; 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os . n.°s 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Alto Éstanqueiro.-Jafdia terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

- Assembleia da República, 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha — Jorge Patrício — Rogério Brito — Silva Graça — Anselmo Aníbal.