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II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 152/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LANDEIRA NO CONCELHO DE VENDAS NOVAS

. Desde há muitos anos que uma das maiores reivindicações dos 1500 habitantes da aldeia de Landeira é a passagem à categoria dé freguesia. • . ■

Distante cerca de 25 km de Vendas Novas (sede do concelho e da freguesia onde actualmente se integral, a população da aldeia de Landeira defronta-se por esse facto com inúmeras dificuldades, que a satisfação desta velha aspiração em grande parte resolveria. A distância referida de 25 km agrava-se ainda quando se trata das povoações de Moinhola e Quinta de Sousa. Obviamente, as deslocações a que tais distâncias obrigam conduzem a perdas de dias de trabalho (com prejuízo para os próprios trabalhadores e para as empresas) e/a outros.'graves incómodos que seriam evitáveis com a passagem a categoria de freguesia. Tais problemas tornam-se particularmente agudos pelo facto de muitos dos seus moradores terem de se deslocar diariamente para a área da cidade, de Setúbal, onde prestam o seu trabalho.

Os habitantes de Landeira têrri demonstrado alto espírito de iniciativa na defesa dos" seus interesses!. Landeira está hoje dotada de escola primária e.posto.médico. Tem um clube desportivo disputando os campeonatos distritais. Mobilizou os seus esforços para a criação de uma creche (que só não se concretizou por falta de aprovação do projecto de verba). A criação da freguesia seria certa: mente um importante factor de concretização desta é' de muitas outras aspirações dos habitantes de.Landeira.

O processo de constituição desta freguesia já fói objecto de apreciação por .todos os órgãos autárquicos interessados, tendo merecido a total aprovação dè todos eles: Câmara Municipal. Assembleia Municipal e Conselho Municipal de Vendas Novaste Junta de Freguesia de Vendas Novas. Também a Assembleia Distrital de Évora aprovou por unanimidade o projecto de criação da freguesia de Landeira.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

'.. ARTIGO l.°

."É "criada no Município de Vendas Novas a freguesia de Landeira, com sede na povoação do mesmo nome.

• , • ARTIGO 2.°

• -"Os limites da freguesia.de Landeira constam da descrição e da'planta anexa a este diploma que dele faz parte inteerante.

• ' . ARTIGO 3°

1 -Enquanto hão estiverem constituídos os órgãos autár-,. .quicos da freguesia de Landeira, á Assembleia Municipal de Vendas' Novas, "no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos, ha Lei n.° 11/82..constituída por:

.1 representante da.Assembleia Municipal de Vendas ' .• :- Novas: _ '

■-'/'' 1 representante da Câmara Municipal de Vendas • Novas:- * ■ • •

-• I representante da. Assembleia, de Freguesia de Vendas- Novas:' . ,

1 representante da Juríta' de Freguesia de Vendas Novas:

;5 cidadãos eleitores designados de acordo com os : n>2 e 3 do artigo 10.° da Lei ri.? 11/82.

ARTIGO 4.° • .

As eleições para os, órgãos autárquicos da freguesia de Landeira terão lugar entre o 30.°e'o 90.° dia após a v publicação do presente diploma..

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Vidigal Amam — António Murteira — Silva Graça — Belchior Pereira —: Francisco Miguel — Joaquim Miranda — Anselmo Aníbal.