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28 DE JUNHO DE1983

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PROJECTO DE LEI N.° 155/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEREIRAS-GARE NO CONCELHO DE ODEMIRA

Pereiras-Gare é uma localidade que tem estado integrada na freguesia de Santa Clara-a-Velha, concelho de Odemira. Distante 15 km da sede desta freguesia. Pereiras-Gare tem cerca de 400 habitantes e irradia a sua influência a um território de 60 km2, povoado por cerca de I milhar de pessoas, das quais cerca de 650 são eleitores.

A criação de uma freguesia referida a este território e com sede em Pereiras-Gare em nada afectará a viabilidade da freguesia-mãe. que ficará com. aproximadamente. 100 km2 e 2250 habitantes, dos quais cerca de 1020'são eleitores.

Pereiras-Gare teve a sua origem no início do século XX. quando em 1901 foi construída a primeira casa de habitação. Com a construção da linha de caminho de ferro Lisboa-Algarve. abriram-se perspectivas de crescimento da localidade. Em 1915. a criação da estação de caminho de ferro de Pereiras veio dar um alento económico à região circunvizinha, sendo de assinalar o comércio e o transporte (por via férrea) da cepa. do carvão e da cortiça. Pereiras-Gare reflectiu esse desenvolvimento no seu crescimento urbano, que se processou de um modo autónomo relativamente à sede da freguesia, o que também justifica a aspiração dos seus habitantes à autonomia administrativa.

Também pela sua economia se justifica a criação da freguesia de Pereiras-Gare. porquanto no seu território há numerosas e importantes explorações agrícolas, sendo os cereais, a cortiça e a pecuária as suas produções dominantes, existem 2 fábricas de moagens de farinha. I fábrica de cortiça, diversas oficinas de vários ramos. I parque de máquinas agrícolas e cerca de 20 estabelecimentos comerciais de diversos tipos. Pereiras-Gare dispõe de plena autonomia de meios de comunicação, pois é servida por caminho de ferro e estrada, possuindo também rede eléctrica e rede telefónica.

No capitulo sócío-cultural dispõe de 1 escola do ciclo preparatório TV. 1 escola primária. 1 posto médico. I clube desportivo e 1 comissão de moradores. Tem projecto de cemitério em elaboração e dispõe de condições para poder instalar a sede da nova freguesia.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO i.°

É criado no Município de Odemira a freguesia de Pereiras-Gare. com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Pereiras-Gare. conforme mapa anexo, são os seguintes:

Limites da freguesia de Pereiras-Gare:

A norte, com a freguesia de Santa Clara-a-Velha (desde o primeiro marco da Corte Sevilha do Meio. junto à estrada nacional e a sul do restante terreno da Corte Sevilha do Meio. seguindo por partilhas do terreno da Corte Sevilha do Meio com terreno da Tramagueira de Baixo, partindo de seguida com terreno do Monte Velho e da Referta. continuando por partilhas do Montinho com Fitos de Baixo, avançando por partilhas da Fonte do Corcho com terrenos do Ribeiro, seguindo pela vertente, partindo.com terreno dos Fitos Grandes e do Gavião, chegando ao Serro do Olival, continuando pela partilha do Gavião com o Gavianito até à Portela da Cruz): a sul. com a freguesia de São Marcos de Ser: a nascen-le. com a freguesia de Santana da Sçrra. e a poente com a freguesia de Sabóia.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Pereiras-Gare. a Assembleia Municipal de Odemira, no prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal de Odemira:

1 representante da Câmara Municipal de Odemira: 1 representante da Assembleia de Freguesia de Odemira:

1 representante da Junta de Freguesia de Odemira: 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.™ 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Pereiras-Gare terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Francisco Miguel — Belchior Pereira — Vidigal Amaro — Custódio Gingão — António Murteira — Joaquim Miranda — Anselmo Aníbal — Silva Graça.