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II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 153/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO BRÁS DOS MATOS (MINA DO BUGALHO) NO CONCELHO DE ALANDROAL

Os habitantes da Mina do Bugalho e lugares anexos subscreveram um abaixo assinado do seguinte teor:

Os habitantes abaixo assinados, da povoação da Mina do Bugalho e lugares anexos, freguesia de Juromenha, concelho de Alandroal, distrito de Évora, vêm apresentar ao Governo, por intermédio de VV. Ex.as, no sentido de passarem a constituir uma autarquia a partir da desanexação do respectivo , território da freguesia de Juromenha com os seguintes fundamentos:

1) De ordem económica:

a) Possuir uma escola primária de 2

salas com capacidade para 70 alunos;

b) Possuir rede de distribuição de

energia eléctrica e de água potável ao domicílio, assim como ruas pavimentadas:

c) Possuir uma igreja que garanta à

população os serviços de assistência religiosos:

d) Possuir lavadouro público:

e) Possuir posto médico:

f) Possuir um cemitério:

g) Ter distribuição de correio ao domi-

cílio e postos públicos de telefone:

h) Possuir um grupo desportivo e uma

sociedade recreativa, ambos com sede:

í) Estar servida com ligações à estrada nacional n.° 373,.que a liga directamente à sede do concelho;

j) Ser servida com transportes públicos e possuir um táxi.

2) De ordem administrativa:

a) Ficar a povoação distante do lugar

sede da freguesia a que pertence (vila de Juromenha) cerca de 20 km:

b) Ficar a nova freguesia, que se pre-

tende, a dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos, sem afectação dos recursos necessários à manutenção da sua origem;

c) Ficar a nova circunscrição a dispor

de pessoas capazes, e em número bastante, para o desempenho de funções administrativas;

3) De outra ordem:

a) Tem estabelecimentos comerciais de

mercearia, padaria, fazendas e retalhistas e tem também tabernas e um café:

b) Tem uma indústria de panificação;

c) A nova freguesia tem boas condições para que nas suas terras se pratique a agricultura e a pecuária, fontes de riqueza que. bem aproveitadas, muito contribuirão para o seu desenvolvimento.

Nesta conformidade, os habitantes da povoação da Mina do Bugalho, conscientes da legitimidade e justiça das razões apresentadas, confiam em que seja resolvida a sua pretensão, que é também da população em geral, e esperam de VV. Ex.35 todo o apoio e interesse a bem dos anseios dos chefes de família que representamos.

O processo de constituição da nova freguesia tem a concordância da Assembleia e Junta de Freguesia de Juromenha e da Câmara Municipal do Alandroal.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

E criada no Município do Alandroal a freguesia da Mina do Bugalho, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia da Mina do Bugalho são os seguintes:

Limites da freguesia da Mina do Bugalho:

Os limites da nova freguesia são definidos a norte pelos actuais limites das freguesias de Pardais e Ciladas, ambos do concelho de Vila Viçosa: a sul com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição): a nascente com a freguesia de Juromenha, nos limites das linhas divisórias das propriedades denominadas «Salvado», «Várzea» e «Baldio» e ainda com as propriedades do «Chapim», «Pocinho» e «Galvões», estas da freguesia a constituir: a sudoeste com a margem direita do rio Guadiana até à confluência neste da ribeira de Asseca: a poente com os actuais limites da freguesia de Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), e a nordeste com parte dos actuais limites da freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Mina do Bugalho, a Assembleia Municipal do Alandroal, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal do Alandroal:

1 representante da Câmara Municipal do Alandroal: 1 representante da Assembleia de Freguesia de Juromenha;

1 representante da Junta de Freguesia de Juromenha:

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10° da Lei n.° 11/82.