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28 DE JUNHO DE 1983

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PROJECTO DE LEI N.° 156/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 00 CIB0RR0 NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO

1 — A Comissão de Moradores do Ciborro (actualmente integrada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo) endereçou à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo um requerimento solicitando a criação da freguesia do Ciborro, requerimento que aquela Câmara remeteu para a Assembleia da República, com vista a lhe ser dado o devido encaminhamento.

O requerimento da Comissão de Moradores, apoiada pela maioria da população, apresenta boas e fundadas razões para a criação da nova freguesia.

Trata-se de uma povoação distante da sede da freguesia cerca de 20 km, distância que inevitavelmente acarreta grandes despesas e incómodos sempre que qualquer dos seus cerca de 1300 habitantes pretende tratar qualquer assunto na Junta.

Melhor do que qualquer fundamentação, o próprio requerimento da comissão de moradores refere vários casos e problemas que apontam para a necessidade de rapidamente criar a nova freguesia.

Por isso mesmo, transcreve-se parte do requerimento:

Além de todas as razões económicas, existem razões administrativas que consideramos de extrema importância para a criação da Junta de Freguesia do Ciborro.

Assim, por exemplo, qualquer pessoa pode conseguir um atestado de residência dizendo que habita no Ciborro, mas habitando a grande distância visto que os elementos da Junta não têm contacto directo com as pessoas da aldeia, não podendo assim averiguar da veracidade, ou não, do facto.

Está a população do Ciborro empenhada e a trabalhar no sentido de conseguir a instalação de uma creche/jardim-escola, tendo já dado para esse efeito alguns passos, nomeadamente contactos com o MAS (Instituto da Família e Acção Social).

Nesses contactos e referente ao suporte jurídico dessa futura instituição há a necessidade de criação da Junta para atribuição desse mesmo suporte jurídico.

Existindo no Ciborro cemitério, o coveiro está sob a tutela da Junta de Freguesia, o mesmo sucedendo em relação aos empregados da recolha do lixo na aldeia.

Para o bom funcionamento de todos estes trabalhos é necessário um contacto directo com os trabalhadores.

Estando estes a 20 km, como se efectua esse contacto?

No que respeita a melhoramentos na aldeia, eles devem ser feitos com conhecimento das respectivas necessidades concretas da população. Este conhecimento só existe se houver contacto directo com a localidade, o que não se verifica devido ao facto de os elementos da Junta nem sempre terem disponibilidade para o fazer.

Esta situação só poderá ser resolvida com a criação da Junta de Freguesia do Ciborro, uma vez que os elementos da Junta estariam sempre na localidade.

2 — Sobre a caracterização actual do Ciborro. transcrevem-se igualmente partes do requerimento, suficientemente elucidativas:

O Ciborro é uma aldeia com 1300 habitantes aproximadamente.

A nível de indústrias existe a Carpintaria Mecânica de Valenças, a Panificadora Ideal de Valenças e uma empresa agrícola de grande dimensão estrutural e humana — Cooperativa Agro-Pecuária do Ciborro. S. C. A. R. L.

Relativamente ao comércio, possui os estabelecimentos normais e adequados a uma aldeia da sua dimensão, encontrando-se abertos ao público 10 estabelecimentos comerciais.

No campo desportivo, todas ou quase todas as actividades desenvolvidas no Ciborro estão centralizadas na Casa do Povo. Assim, encontramos aí o fomento e desenvolvimento das seguintes práticas desportivas: futebol, atletismo, patinagem, futebol de salão, badminton, pingue-pongue e pesca desportiva.

Mais voltadas para o sector cultural encontramos a prática do teatro, com a existência de um grupo cénico, e de um rancho folclórico e um agrupamento musical.

Existe uma paróquia religiosa, estando esta numa situação material deteriorada, pelo que será trabalho da futura Junta de Freguesia o arranjo e conservação da mesma.

Em relação às infra-estruturas, o Ciborro possui luz. Estão em curso os trabalhos referentes ao abastecimento de águas e serviços de esgotos, estando para breve a sua conclusão. Não possui ainda quaisquer tipos de pavimento. A nossa aldeia data de 1902.

O Ciborro, pela origem dos seus habitantes, pelas suas características, sempre foi uma aldeia dotada de um espírito aberto, comunicativo, hospitaleiro e construtivo.

Os seus habitantes são pessoas dotadas de uma vivacidade e optimismo patentes em cada um. Assim se tem mantido uma tradição cultural na aldeia, assim se tem conseguido o pouco que se conseguiu.

Que a criação da Junta de Freguesia do Ciborro seja mais um pouco do conseguido e mais um meio para o muito que se pretende conseguir.

3 — Para a pretensão da comissão de moradores e da população do Ciborro poder ter o necessário andamento e tendo em conta que a Constituição da República não prevê casos de iniciativa legislativa que não os consignados no artigo 170.°, torna-se necessário que os deputados à Assembleia da República tomem a iniciativa de apresentar o respectivo projecto de lei.

Por isso, e nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

É criada no Município de Montemor-o-Novo a freguesia do Ciborro, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia do Ciborro são os seguintes: Limites da freguesia do Ciborro:

Começa no ponto que serve de limite comum aos concelhos de Montemor-o-Novo e Coruche e das