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II SÉRIE — NÚMERO 10

ral, a ponto de hoje, e sem quaisquer eufemismos, se ter alcandorado, e a justo título, à situação de «terra mais progressiva ao sul do Tejo», imediatamente a seguir a Setúbal e Faro.

E esta afirmação de libertação e progresso ficou indelevelmente marcada no tempo; pois, embora não se possa precisar com exactidão a época, primitiva da sua fundação, verifica-se, contudo, e desde que D. Afonso V em 1463 concedeu certos privilégios a 40 moradores do lugar de Portimão, para fundarem uma vila no sítio da Barrosa, na foz do rio Silves, e desde 1504, ano em que lhe foi concedido foral por D. Manuel, que a sua história até aos nossos dias tem sido uma prova eloquente do dinamismo e da capacidade dos portimo-nenses.

E assim que em 1773 D. José I lhe concedeu a categoria de vila, ao mesmo tempo que a tornava independente da jurisdição de Silves, constituindo-se em comarca e passando a designar-se Vila Nova de Portimão.

Mas já nesse mesmo ano foi feito o pedido para elevação de Portimão a cidade, tal era o seu desenvolvimento no contexto sócio-económico do Algarve de então, categoria a que ascenderia em 11 de Dezembro de 1924, não só como corolário irreversível da sua projecção económica e urbana, mas ainda graças ao valioso contributo prestado pelo saudoso e querido portimonense que foi Teixeira Gomes, uma das figuras primeiras da literatura e da 1 .a República portuguesas.

Mas a vida não se resume ao passado; é fundamentalmente o presente e a esperança no futuro. E o presente diz-nos:

1) Que Portimão é hoje o maior porto de pesca do Algarve e um dos de maior actividade no País, constituindo a sua frota pesqueira uma das mais bem apetrechadas e um importante centro comercial e industrial, designadamente nos domínios do sal das conservas de peixe e moagem; II) Que Portimão e as suas praias, de entre as quais se destaca a praia da Rocha, constitui um triângulo turístico cujo renome e prestígio internacionais há muito ultrapassaram fronteiras, determinando naturalmente aquilo que hoje é uma realidade indiscutível, ou seja, a constatação de que, à excepção de Lisboa, é no concelho de Portimão que se situam as principais e mais importantes unidades hoteleiras e aldeamentos turísticos do País, que albergam anualmente dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros, originando assim uma importante fonte de divisas que ajudam a equilibrar a nossa balança de pagamentos;

III) Que a natureza da maneira de viver dos porti-

monenses é intrinsecamente citadina, com um estilo de vida próprio profundamente influenciado e até determinado pelo cosmopolitismo do espaço geográfico em que estão inseridos e também pelas novas solicitações inerentes ao crescimento de uma grande urbe;

IV) Que o concelho de Portimão, composto por 3

freguesias — Mexilhoeira Grande, Alvor e Portimão—, tem uma área de 182,40 km2 e uma população de 38 000 habitantes, 30 000 dos quais habitando a sede do con-

celho, o que denota à evidência a manifesta atracção da cidade em relação ao campo e não o contrário, provocando uma distribuição da população de tal modo que o aumento constante da área citadina é muito maior que o do resto do concelho; V) Que, à data do último encerramento das matrizes (30 de Setembro de 1979), o rendimento colectável no concelho de Portimão estava distribuído da seguinte maneira: cerca de 8 102 000$ de contribuição predial rústica e cerca de 223 663 000$ de contribuição predial urbana pertencendo destes últimos 171 303 268$ à freguesia de Portimão, ou seja, a zona urbana do concelho, o que revela de uma forma inequívoca que a autarquia portimonense assume cada vez mais um pendor acentuadamente urbano: VI) Que, no plano cultural e desportivo, o concelho de Portimão, e particularmente a cidade, tem hoje uma vida activa e diversificada com a existência de 2 escolas secundárias, ciclo preparatório, escola hoteleira, clube náutico, clube de futebol na Ia divisão e várias outras associações de cultura e recreio, campos de golfe, escolas de equitação, campo de hipismo, etc., que, aliás, constituem o suporte fundamental das c ts-centes exigências espirituais de uma pop la-ção em franco progresso.

É ainda sede de um importante círculo judicial.

O futuro diz-nos que Portimão brevemente terá um dos portos mais bem apetrechados do País (em fase de construção adiantada), uma marina de recreio, a juntar ao aeródromo existente.

Um município com tal dimensão é já de facto um município urbano de 1.a ordem!

Pretender a sua correspondência jurídica é apenas um imperativo de justiça!

E por se pensar que esse desiderato traduz e expressa uma profunda aspiração dos portimonenses e contribuirá, estamos certos, para um maior desenvolvimento económico, social e cultural do seu povo:

O deputado abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1 0

É classificado como concelho urbano de 1.a ordem o concelho de Portimão, do distrito de Faro.

ARTIGO 2°

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. .

Palácio de S. Bento, 22 de Junho de 1983. — O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

PROJECTO DE LEI N.° 160/111

ELEVAÇÃO DA SEDE DA FREGUESIA DE QUARTEIRA, NO CONCELHO DE LOULÉ, A CATEGORIA DE VILA

1 — Constitui Quarteira um centro de indiscutível desenvolvimento e enormes potencialidades nos domínios