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II SÉRIE — NÚMERO 10

Serviços públicos. — Rede de água e saneamento com estação de tratamento de esgotos própria da povoação, enersia eléctrica, bairro social para pescadores, bairro social de renda resolúvel, posto de correio, escola primária com 8 salas de aula e cantina, posto médico, igreja, quartel da Guarda Fiscal, creche e jardim-de-in-fância. mercado, caneiras de autocarros, lota de peixe, padaria, leitaria, etc.

Comércio. — Diversos estabelecimentos de auto-ser-viço. mercearias, cafés, bares, oficinas de carpintaria e mecânica de automóveis, armazéns de peixe e marisco, diversos restaurantes de boa categoria, etc.

Actividades recreativas e desportivas. — Diversas festas religiosas e desportivas em datas próprias, existe cinema, uma sociedade recreativa, um jornal quinzenal, um rancho folclórico infantil, etc.

Turismo. — Agrupamento turístico de Pedras I. constituído por 800 casas para turismo, com todos bs serviços inerentes: recepção, restaurantes diversos, piscinas, jogos diversos, ténis, equitação, desportos náuticos, etc.

5 — Presentemente, devido à distância que vai de Santa Luzia à Junta de Freguesia de Santiago, é significativo o tempo perdido e gasto pelos residentes quando necessitam de atestados, certidões, etc.. mas o mais evidente é a necessidade de Santa Luzia ter representantes próprios, democraticamente eleitos, que melhor defendam os interesses e necessidades específicos dos seus habitantes.

6 — Afigura-se, assim, absolutamente necessário dar maior incremento e dinamização a todo o tipo de actividades com vista à melhoria das condições de vida, ao mesmo tempo que é certo existirem em Santa Luzia pessoas capazes de desempenhar as funções de administração local que se impõe.

7 — Face ao atrás exposto, e considerando, por outro lado. que:

a) É um desejo já claramente expresso pela população a criação da freguesia de Santa Luzia;

h) Desde 1975 que se verifica uma completa troca de correspondência entre a Câmara Municipal de Tavira, o Governo Civil e o poder central, sem que até agora nada de concreto se visse:

c) A Câmara Municipal de Tavira deu sempre o

seu apoio à iniciativa:

d) Em Março de 1978. a Assembleia Municipal de

Tavira acordou na desanexação de Santa Luzia da freguesia de Santiago:

o deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I.»

É criada, no distrito de Faro e concelho de Tavira, a freguesia de Santa Luzia, cuja área. adiante delimitada, se integrava na freguesia de Santiago, conforme mapa anexo.

ARTIGO 2."

As linhas limite da freguesia de Santa Luzia serão as seguintes:

Norte: linha do caminho de ferro desde o cruzamento a nascente com o ribeiro do Afoga-Burros até ao cruzamento a poente do. ribeiro do Arroio:

Este: ribeiro do Afoga-Burros. com início junto da linha férrea, até ao canal de Tavira:

Oeste: ribeiro do Arroio, com início junto da linha férrea, até ao canal de Tavira:

Sul: canal de Tavira desde a foz do ribeiro do Afoga-Burros até à foz do ribeiro do Arroio.

ARTIGO 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios com vista á instalação da freguesia de Santa Luzia competem a uma comissão instaladora.

2 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal de Tavira e terá a seguinte composição:

a) 1 representante do Ministério da Administração

Interna, que presidirá:

b) 1 representante do Instituto Geográfico e Cadas-

tral:

c) 2 representantes da Câmara Municipal de Tavira:

d) 2 representantes a designar pela Assembleia de

Freguesia de Santiago:

e) 2 representantes da Comissão de Moradores de

Santa Luzia.

3 — A comissão instaladora entrará em funções 30 dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4°

Até 3.1 de Dezembro de 1983 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Santiago e de Santa Luzia.

ARTIGO 5°

Esta lei entra em vigor após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, em 22 de Junho de 1983. — O Deputado do PSD. Guerreiro Norte.