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28 DE JUNHO DE 1983

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do turismo, pesca e agricultura, a que urge dar a devida e justa dignificação, o que certamente irá contribuir, estamos certos, para a resolução dos seus problemas, bem como permitir ter em conta um adequado planeamento do seu futuro. Assim:

2 — Considerando que o número de habitantes residentes é de cerca de 11 000. atingindo, no entanto, a população flutuante, anualmente, mais de 50 000 pessoas:

3 — Considerando que, no domínio do turismo, Quarteira é conhecida em Portugal e no estrangeiro pelas condições naturais que oferece, sendo já hoje um dos principais pólos de atracção turística do Algarve fa capacidade de alojamento em hotéis (6), aldeamentos (8), pensões (5) e residenciais (4) ronda as 6000 camas, estimando-se ainda em vários milhares as existentes em apartamentos], sendo ainda de salientar a existência de importantes centros de recreio, animação e infra-estruturas várias, como marina de recreio, campos de golfe (2). casino, pista de aviação, centro de hipismo, cinema, parque de campismo, variadíssimos restaurantes, bares e cafés:

4 — Considerando que, no domínio da pesca, Quarteira. •"' -sar da falta de condições em terra, de que se destaca a necessidade de construção de um porto de pesca, tem continuado a crescer a bom ritmo, atingindo o pescado capturado e descarregado em Quarteira pelos 291 barcos, onde trabalham cerca de 1200 pescadores, mais de 150 000 contos por ano:

5 — Considerando que, agricolamente, a fruticultura (em particular os pomares e citrinos) e a horticultura se vêm desenvolvendo apreciavelmente e cuja expansão é altamente vantajosa para complementarizar o abastecimento do Algarve em relação a esses produtos em que a escassez é particularmente significativa no Verão;

6 — Considerando que é de grande significado a actividade comercial e de serviços diversos, com um número elevado de supermercados e mercearias, existindo ainda padarias, praças de peixe, mercado, centros comerciais, talhos, salões de cabeleireiro, barbearias, bombas de gasolina, oficinas, lugares de fruta, fotógrafos, drogarias, lojas diversas, etc:

7 — Considerando que. no aspecto do ensino, há 2 escolas primárias e 1 escola secundária, enquanto no campo desportivo se salientam um clube de futebol e 3 grupos desportivos:

8 — Considerando que na saúde são de referir 1 posto médico e 2 farmácias, havendo 2 médicos residentes e um número variável de médicos estagiários:

9 — Considerando que no aspecto de culto existem 3 igrejas:

10 — Considerando que a freguesia de Quarteira pagou de contribuição predial, relativamente a 1977, mais 7000 contos que o resto do concelho:

11 — Considerando que a Assembleia Municipal de Loulé, eleita em 1976, foi já unânime no reconhecimento da vontade e da justeza da elevação de Quarteira à categoria de vila:

12 — Esclareça-se que a povoação e freguesia de Quarteira se situa no coração geográfico do litoral algarvio, e por isso mesmo constitui um pólo vitalizador e centrípeto da economia algarvia, com particular realce no domínio do turismo e da pesca:

13 — Considerando que a área urbana da povoação de Quarteira é de longe a maior em relação às sedes dé freguesia não urbanas de todo o Algarve e. diga-se em

abono da verdade, que, exceptuando as áreas urbanas das cidades de Tavira, Portimão, Lagos, Faro e das vilas de Olhão, Loulé e Vila Real de Santo António, nenhuma outra é maior em extensão nem reflecte um tão grande índice de desenvolvimento urbanístico e de construção civil como a povoação de Quarteira;

14 — Conclui-se, em fase da situação factual descrita, que evidencia de uma forma sintomática e inequívoca que Quarteira atingiu, e até ultrapassou, em todos os domínios os pressupostos indispensáveis social e politicamente exigíveis à sua ascensão a vila, sendo justo e moral, constituindo, de algum modo, um reconhecimento e uma homenagem aos seus laboriosos habitantes, que nunca regatearam sacrifícios em prol da sua terra e do seu engrandecimento, que Quarteira usufrua desse honorífico título.

15 — Transparece assim com nitidez que esse desiderato pulula no espírito daquelas gentes, a avaliar pela preocupação ao ser abordada novamente na primeira reunião da Assembleia de Freguesia de Quarteira eleita no pretérito dia 16 de Dezembro que considerou que a elevação de Quarteira à categoria de vila constitui não só um corolário irreversível do seu espectacular desenvolvimento económico, social e cultural como também a expressão de um sentimento e aspiração que é comungada e partilhada por todos os órgãos autárquicos do concelho de Loulé e dignifica no contexto algarvio aquela povoação, que desempenha, como já se disse, um papel relevante na actividade económica local e até nacional.

Assim, o deputado social-democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A sede da freguesia de Quarteira, do concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 22 de Junho de 1983. — O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

PROJECTO DE LEI N.° 161/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA LUZIA NO CONCELHO DE TAVIRA

1 — Fazendo parte do concelho de Tavira, integrada na freguesia de Santiago, que tem cerca de 6000 eleitores inscritos para a Assembleia da República, tem a povoação de Santa Luzia características próprias e bem definidas.

2 — Segundo o recenseamento de 1970. a população de Santa Luzia era de 1226 habitantes, sendo o número de inscritos para as eleições da Assembleia da República de 1076.

Presentemente, estima-se o número de habitantes entre 2000 e 2500, dado o desenvolvimento da povoação e o regresso de muitos portugueses de Angola.

3 — Santa Luzia, centro importante de pesca artesanal e costeira em constante progresso comercial e turístico, com um centro de férias. Pedras de EI-Rei, que alberga cerca de 3000 pessoas nos meses de verão, chegando com a população flutuante a atingir os 6500 habitantes.

4 — Funcionam em Santa Luzia diversos serviços públicos, comerciais e actividades recreativas.