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II SÉRIE — NÚMERO 10

herdades de Pinheiro e Comendinha e segue pela extrema destas herdades na direcção sudoeste até ao caminho que liga o monte de Linhares Novo a São Geraldo: inflectindo para oeste, continua a seguir pela extrema das herdades atrás referidas, passando cerca de 60 m a norte do marco trigonométrico «Comendinha» até ao ribeiro dos Pombos. Seguindo agora na direcção oeste-sudoeste pela extrema das herdades do Pinheiro e Comenda da Igreja até ao limite comum das herdades do Pinheiro, Cavaleiro e Comenda da Igreja; prossegue agora com a mesma orientação pelo limite das herdades de Cavaleiro e Comenda da Igreja até ao ribeiro de Carvalhais, continuando ao longo deste, jusante, pela estrema das mesmas propriedades, atravessando o caminho que liga a estrada nacional n.° 2 ao monte do Cavaleiro até ao limite comum da herdade de Cavaleiro, Abrunheira e Comenda da Igreja. Inflectindo para oeste-noroeste e depois para sul-sudoeste pela estrema das herdades de Abrunheira e Comenda da Igreja, atravessa a estrada nacional n.° 2. ao quilómetro 503.0 até ao limite comum das herdades de Abrunheira, Paço e Comenda da Igreja. Continua sensivelmente com a mesma orientação pela estrema das herdades de Paço e Comenda da Igreja até à ribeira de Lavre, já com a direcção sudoeste no último troço; atravessa esta ribeira junto ao monte do Moinho no limite comum das herdades de Paço, Fonte de Portas, Comenda da Igreja e Comenda do Coelho e segue na direcção sul pelo limite das herdades de Fonte de Portas e Comenda do Coelho numa extensão de cerca de 1 km, toma a orientação sudoeste, pelo limite das mesmas herdades até à ribeira da Freixeirinha, limite comum das herdades de Fonte de Portas, Comenda do Coelho e Freixeira Nova. Segue ao longo da ribeira, para jusante, que coincide com o limite das herdades de Fonte de Portas e Freixeira Nova, continua ao longo da ribeira agora na estrema das herdades de Fonte de Portas e Murteira até ao limite comum das herdades de Fonte de Portas, Murteira e Courela de Freixeirinha. Ainda para jusante, continua até ao limite comum das herdades de Fonte de Portas, Freixeirinha Nova e Courela da Freixeirinha; deixando a ribeira, segue sensivelmente a nordeste pelo limite das herdades de Fonte de Portas e Freixeirinha Nova até ao limite comum das herdades de Fonte de Portas, São Lourenço e Freixeirinha Nova, continuando,' na mesma direcção pela estrema das herdades de São Lourenço e Freixeirinha Nova até ao caminho que liga a Courela da Freixeirinha a São Geraldo e passa junto ao marco trigonométrico designado «Portas». Agora, na direcção noroeste, segue ao longo do caminho que é estrema das herdades de São Lourenço, Freixeirinha Nova até ao limite comum das herdades de São Lourenço, Freixeirinha Nova e Freixeirinha Velha. Inflectindo para sul, pela estrema das herdades de Freixeirinha Velha e Freixeirinha Nova segue até à ribeira de Freixeirinha que, neste ponto, limita as herdades de Freixeirinha Velha, Freixeirinha Nova e Courela da Freixeirinha. Segue ao longo da referida ribeira, para jusante, até ao limite comum das herdades de Freixeirinha Velha, Barrocal das Freiras, Courela da Freixeiri-

nha. Deixando a ribeira, segue na direcção sul pela estrema da herdades de Barrocal das Freiras e Courela da Freixeirinha até ao limite comum das herdades de Barrocal das Freiras, Courela da Freixeirinha e Atalaia. Continua pela estrema das herdades de Barrocal das Freiras e Atalaia até à ribeira da Atalaia e ainda pela mesma estrema, segue a ribeira para montante, na direcção sul, até ao limite comum das herdades de Barrocal das Freiras, Amendoeira e Atalaia limite das freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre. Inflectindo para noroeste, pela estrema das herdades de Barrocal das Freiras e Amendoeira, passando pelos marcos MF-11-7 e 12-0; continua pela mesma estrema e depois contorna pelo norte o sítio do Foro até encontrar a ribeira da Freixeirinha e inflecte para este, pelo eixo desta ribeira, tendo o marco 13-5 em terra do Barrocal das Freiras; continua agora para este, pela ribeira do Barrocal até ao marco 14-4; segue depois para nordeste pelas estremas das Freixeirinhas e depois pela estrema de Valenças até à ribeira de Lavre onde tem o marco 15-3, segue depois para poente para ribeira de Lavre até ao marco 16-2, que fica na confluência desta ribeira com a ribeira do Corvo; segue depois pela ribeira do Corvo; segue depois pela ribeira do Corvo e contorna a herdade de Baixo, e segue pela estrema norte da herdade do Meio; continua pela estrema da herdade da Zambujeira e depois pela estrema oeste de Chapelar da Serra, onde se encontra a ribeira das Barrosas e segue até ao marco 17-1-3 na margem direita da ribeira das Barrosas, ponto de encontro das estremas Chapelar da Serra-Barrosas-Vale do Gato, e a partir do qual passa a confrontar com a freguesia de Couço (Coruche); segue para leste pela estrema norte de Chapelar da Serra a Parreiras e depois, inflectindo para sul, corta a estrada nacional n.° 2 e segue a estrema este da herdade da Ataboeira até ao marco 18-12, a partir do qual segue a estrema da herdade do Cavaleiro e depois a estrema da herdade do Pinheiro até ao ponto que serve de limite comum às herdades de Pinheiro e Comendinha e aos concelhos de Montemor-o-Novo e Coruche, local onde se inicia esta descrição.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Ciborro, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° U/82, constituído por: ♦

1 representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo;

1 representante da Câmara Municipal de Montemor--o-Novo;

1 representante da Assembleia de Freguesia de

Nossa Senhora do Bispo; 1 representante da Junta de Freguesia de Nossa

Senhora do Bispo; 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os

n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° U/82.