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20 DE JUNHO DE 1983

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ARTIGO 4°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Mina do Bugalho terão lugar entre o 30° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Depurados do PCP: Vidigal Amaro — Custódio Gingão — António Murteira — Belchior Miguel — Joaquim Miranda — Anselmo Aníbal — Silva Graça.

PROJECTO DE LE! N.° 154/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E GUADALUPE NO CONCELHO 0E ÉVORA

Centenas de habitantes de Guadalupe (actualmente in-teerada na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Vi-vor) subscreveram um abaixo assinado do seguinte teor:

A população de Guadalupe, do concelho de Évora, abrangendo os habitantes de toda a área delimitada no mapa que se junta, vem requerer a criação de uma nova freguesia com os seguintes fundamentos:

1.° Encontram-se a uma grande distância da sede da freguesia existente, conforme se pode verificar no mapa anexo, o que origina transtornos de vária ordem e mesmo prejuízos graves para os residentes nesta parte da actual freguesia, originados em parte pela falta de transportes para se deslocarem à sede da freguesia actual, sendo forçados a recorrer, por exemplo, a médicos em Valverde:

2° Na área para a qual se pede a nova freguesia já existiu, em tempos, a freguesia de São Matias, que foi extinta sem a população ter qualquer conhecimento das razões que levaram o Govemo a tomar tal medida:

3° Há cemitério em São Matias, que era a sede da antiga freguesia, e igreja em Guadalupe, à qual se desloca um pároco de Évora:

4.° Há também escolas em Guadalupe e São Matias:

5.° O número total de habitantes era cerca de 700 em 1977.

Fundamentalmente pelas razões expostas, além de outras, os habitantes de Guadalupe e restante área delimitada no mapa requerem a criação de nova freguesia.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l.o

E criado no Município de Évora a freguesia de Guadalupe, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Guadalupe são os que constam do mapa anexo, que para todos os efeitos legais integra o presente diploma.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Guadalupe, a Assembleia Municipal de Évora, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e para os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituídos por:

I representante da Assembleia Municipal de Évora: 1 representante da Câmara Municipal de Évora: 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Nossa Senhora do Divor. I representante da Junta de Freguesia de Nossa

Senhora do Divor: 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os

n.°s 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Guadalupe terão lugar entre o 30.° e 90.° dia após a publicação deste diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — António Murteira — Vidigal Amaro — Anselmo Aníbal — Silva Graco — Belchior Pereira — Francisco Miguel — Joaquim Miranda.