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II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 151/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA QUINTA DO CONDE NO CONCELHO DE SESIMBRA

A Quinta do Conde é uma vasta área geográfica localizada a norte do concelho de Sesimbra, integrando os núcleos populacionais da Quinta do Conde I, Quinta do Conde II. Quinta do Conde IH, Boa Água, Pinhal do General. Fontainhas e Casal do Sapo.

Surgida de um loteamento ilegal da empresa de Construções Xavier de Lima. que teve início por volta do ano de l965,.ta construção de habitações na zona envolvia, em Agosto de 1977. 15% dos 10 732 lotes vendidos, não sendo arriscado afirmar que 20% dos lotes se encontram hoje em construção. 1

Importa salientar que a construção de habitações se desenvolveu sem quaisquer preocupações de ordenamento nem a indispensável implantação de infra-estruturas (arruamentos, rede de abastecimentos de água e de energia eléctrica, saneamento, equipamentos sociais; etc.). Daqui resulta naturalmente um vasto conjunto de carências e problemas para os já cerca de 12 000 habitantes da área. que importa resolver com a urgência que a situação impõe. '

A Câmara Municipal de Sesimbra encomendou já os necessários estudos de reconversão da Quinta do. Conde, chamando as populações a participar na sua elaboração, em ordem ao integral respeito dos seus legítimos interesses.

Entretanto,. a Câmara, em colaboração com as populações, lançou já algumas obras indispensáveis, que, pela sua urgência, não permitem aguardar o plano de reconversão (embora nele vão entroncar). É o que se passa com a adjudicação das empreitadas de electrificação e de abastecimento de água.

A solução de tão agudos problemas passa também pela organização das populações e pela sua participação em todas as fases do processo. E embora o nível de organização seja elevado, pois existem várias comissões de moradores, bem como uma Associação de Desenvolvimento da Quinta do Conde (que com o apoio da Câmara Municipal de Sesimbra e da Junta de Freguesia do Castelo têm contribuído para a solução de muitos dos problemas que diariamente se põem aos 12 000 habitantes da área), facto é que a institucionalização do poder local na área. pela criação de uma freguesia, criaria novas e melhores condições de intervenção das populações, traduzindo-se num impulso determinante para a resolução dos graves problemas que as afectam.

Por isso mesmo, os abaixo assinados que circularam nesse sentido recolheram centenas e centenas de assinaturas.

Por "isso mesmo, os órgãos do poder local interessados (Câmara de Sesimbra e Junta de Freguesia do Castelo) se pronunciaram favoravelmente à criação da freguesia.

Tudo isto sem esquecer ainda que a criação da freguesia resolveria os problemas que se levantam com a distância (20 km) a que se encontra a sede da Junta de Freguesia do Castelo.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

artigo 1.°

É criado no Município de Sesimbra a freguesia da Quinta do Conde, com sede na povoação do mesmo nome.

artigo 2."

Os limites da freguesia da Quinta do Conde, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Limites da freguesia de Quinta do Conde:

Norte: concelho do Seixal, pela estrada alcatroada para Coina, até à Padaria Pavil, onde volta para sul, passando pelo Vale da Carvalhiça até às Fontainhas, onde volta para o nascente pelo limite do Pinhal dos Limas, até à Quinta do Conde, onde volta para o norte pela linha limite do Pinhal dos Limas, até final da Quinta do Conde, voltando para nascente até à vala da Ribeira do Marchante, voltando para sul a confrontar com o concelho de Palmela pela vala da Ribeira do Marchante até à Ponte de Negreiros, voltando para poente pela linha de água até à Ribeira da Pateira até ao Porto do Concelho (estrada nacional n.° 378), próximo da central elevatória da Apostiça, voltando para norte, sendo limitada pela estrada nacional n.° 378 até ao Marco do Grilo (entroncamento).

artigo 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autár* quicos da freguesia da Quinta do Conde, a Assembleia Municipal de Sesimbra, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituído por:

I representante da Assembleia Municipal de Sesimbra:

1 representante da Câmara Municipal de Sesimbra: 1 representante da Assembleia de Freguesia do Castelo:

1 representante da Junta de Freguesia do Castelo: 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.<»2 e 3, do artigo 10.°. da Lei n.° 11/82.

artigo 4°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Quinta do Conde terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a pubicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha — Rogério Brito — Jorge Patrício — Anselmo Aníbal — S?7va Graça.