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II SÉRIE — NÚMERO 14

Proposta de alteração

No artigo 5.°, alínea d), substituir a expressão «OU pela entidade representativa dos jornalistas» por «ou por entidade representativa dos jornalistas».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

No artigo 6.°, n.° 1, aditar às alíneas b), e) e f) as alíneas c) e h).

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 7.°, eliminar o n.° 3.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 14.°, substituir a expressão «n.° 7 do artigo anterior» por «n.° 8 do artigo 12.°».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

No artigo 15.°, eliminar o n.° 2.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 16.°, n.° 2, adoptar a redacção seguinte:

O juízo de incompatibilidade previsto na alínea c) do número anterior compete à Assembleia da República, após parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, com audição do interessado.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 18.°, n.° 1, alínea a), substituir «li.0 e 12.°» e «13.°» por «9.° e 10.°» e « 11.°», respectivamente.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta da alteração

No artigo 18.°, n.° 2, adoptar a redacção seguinte:

A perda de mandato é declarada pelo Presidente da Assembleia da República, após parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, com base em proposta do Conselho de Comunicação Social.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Propostas de alteração

No artigo 22.°, n.° 1, após «autorização» intercalar «da Assembleia da República, após parecer».

No artigo 22.°, n.° 2, após «com pena maior» intercalar «a Assembleia da República deliberará, após parecer da».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de afteraçãb

O n.° 1 do artigo 24.° deverá passar a ter a redacção seguinte:

Aos membros do Conselho de Comunicação Social é atribuída a remuneração correspondente à letra A do funcionalismo público, bem como os abonos suplementares a que houver lugar, por força do exercício das suas funções.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 24.°, n.° 2, alínea b), eliminar «RDP e da RTP».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 25.°, n.° 1, eliminar a expressão «como regra».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — agostinho Branquinho.

Propostas de alteração

No artigo 25.°, n.° 2, substituir «deliberação favorável» por «decisão favorável do Presidente da Assembleia da República, após parecer da».

No artigo 25.°, n.° 3, aditar «e em caso de acumulação com actividades remuneradas não públicas, terá