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5 DE JULHO DE 1983

535

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação das alíneas c) e d) do n.° 2 do artigo 24.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 25.°:

Artigo 25.° Estabilidade de emprego

1 — Os membros do Conselho de Comunicação Social não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira e no regime de segurança social de que beneficiem por causa do exercício das suas funções.

2 — Os membros que cessem funções no Conselho de Comunicação Social retomam automaticamente as que exerciam à data da posse, só podendo os respectivos lugares de origem ser, entretanto, providos a título interino.

3 — Durante o exercício das suas funções os membros do Conselho de Comunicação Social não perdem a antiguidade nos seus empregos nem podem ser prejudicados nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito.

4 — No caso de os membros do Conselho se encontrarem à data da posse investidos em função pública temporária, por virtude de lei, acto ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no Conselho de Comunicação Social suspende o respectivo prazo.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta da emenda

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de emenda ao artigo 30.°:

Artigo 30.° Reuniões

1—[...] reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por semana.

2 —....................................................

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de emenda

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de emenda ao artigo 31.°:

Artigo 31.°

Ordem de trabalhos

1 —....................................................

2—(...] e prioridade aos assuntos e desde que obtida a aceitação unânime dos respectivos membros.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de 2 novos números ao artigo 31.":

Artigo 31.°

Ordem de trabalhos

1 —...................................................

2 —....................................................

.3 — Serão obrigatoriamente incluídos na ordem de trabalhos da reunião seguinte os assuntos propostos por qualquer dos membros, quando o presidente não os inclua na ordem do dia.

4 — Antes da ordem do dia haverá um período, não superior a 1 hora, para exposição dos assuntos que os membros entendam dever apresentar ao Conselho de Comunicação Social.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo (33.°-A):

Artigo 33.°-A Publicidade das reuniões

1 — As reuniões do Conselho de Comunicação Social serão públicas, quando o Conselho assim o delibere.

2 — No final de cada reunião o Conselho de Comunicação Social tornará público um comunicado, de que constará menção dos principais assuntos abordados e deliberações tomadas.

3 — Os serviços competentes procederão ao registo integral das reuniões do Conselho, para