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II SÉRIE — NÚMERO 14

efeitos da respectiva publicação na 2." série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 34.°:

Artigo 34.° Publicidade dos actos

Sem prejuízo do disposto no n.° 1 do artigo 6.°-A, as directivas, recomendações, pareceres e relatórios do Conselho de Comunicação Social, contendo as declarações de voto produzidas pelos seus membros, são publicados, depois de aprovados, na 2." série do Diário da República.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do artigo 35.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: fOTge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 37.°:

Arrigo 37.° Dever de colaboração

Os órgãos de comunicação social a que se refere a presente lei deverão prestar toda a colaboração ao Conselho de Comunicação Social, incorrendo em infracção disciplinar grave os membros dos órgãos de gestão, directores ou trabalhadores que obstruam a prossecução dos inquéritos previstos no artigo 36.° ou a divulgação das deliberações ou recomendações do Conselho.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a substituição dos artigos 38.° e 3S.° pela seguinte redacção:

Artigo 38." Encargos e pessoal

Os encargos previstos nesta lei com o funcionamento do Conselho de Comunicação Sócia] serão cobertos pela dotação orçamental atribuída è Assembleia da República, à qual o Conselho requisitará as instalações, o mobiliário e o material, bem como o pessoal técnico e administrativo, de que necessite para o desempenho das suas funções.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 40.°:

Artigo 40.° Instalações

O Conselho de Comunicação Social funcionará nas instalações da Assembleia da República ou em local por esta requisitado para o efeito.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Propostas de alteração apresentadas pelo MDP/CDE

Proposta de alteração

ARTIGO 3."

1 — ..........................................................

2—[...] agências noticiosas, Radiodifusão Portuguesa e Radiotelevisão Portuguesa [...]

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do MDP/CDE: Corregedor da Fonseca — Helena Cidade Moura — Raul Castro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 4.°

É proposta uma nova alínea, a d), avançando a actual alínea d) uma nova letra, com a seguinte redacção:

d) Impedir que nos mesmos órgãos de comunicação social se faça a apologia ou a propaganda