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5 DE JULHO DE 1983

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Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo (6,°-A):

Artigo 6.°-A Directivas, recomendações, pareceres e relatórios

1 — As deliberações contendo directivas ou recomendações do Conselho de Comunicação Social são obrigatoriamente publicadas ou difundidas nas publicações ou órgãos de comunicação social a que disserem respeito, nos mesmos termos das notas oficiosas.

2 — Os pareceres do Conselho de Comunicação Social serão remetidos para a Assembleia da República e demais entidades interessadas.

3 — O Conselho de Comunicação Social elaborará, trimestral e anualmente, relatórios de actividade, que serão remetidos à Assembleia da República, pe.ra apreciação, e ao Governo, para conhecimento.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 8.°:

Artigo 8.° Composição

1 — G Conselho de Comunicação Social é composto por 11 cidadãos de reconhecido mérito, eleitos pela Assembleia da República, 5 dos quais são obrigatoriamente escolhidos de entre trabalhadoras da comunicação social.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 10.°:

Artigo 10.°

Incompatibilidades

1 — ê incompatível com o desempenho dos cargos de membros do Conselho de Comunicação Social o exercício de funções em órgãos de sobe-

rania, das regiões autónomas ou do poder local, bem como o exercício de qualquer cargo ou função de natureza pública ou privada.

2 — Exceptua-se do disposto na parte final do número anterior o exercício não remunerado de funções docentes no ensino superior ou de investigação científica.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta da eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de eliminação do artigo 11.°:

Ê eliminada a expressão «bem como terem com estes qualquer vínculo laboral».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 12.°:

Artigo 12.° Eleição

1 — Os membros do Conselho de Comunicação Social são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, sendo os candidatos propostos por deputados de todos os grupos parlamentares, de acordo com a sua representatividade.

2 — Considera-se eleita a lista que obtiver o voto de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de emenda

Onde se lê, no texto do artigo 14.° da proposta de lei, «prevista no n.° 7 do artigo anterior» deve ler-se «prevista no n.° 8 do artigo 12.°».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados: Jorge Lemos — José Magalhães — Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.