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5 DE JULHO DE 1983

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direito a apenas um terço da remuneração correspondente ao exercício da função em regime da ocupação exclusiva».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD. José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 40.°, eliminar «pelo Governo».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 30.°, n.° 1, substituir «de 15 em 15 dias» por «uma vez por semana».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 30.u, n.° 2, a alínea c) deverá ter a seguinte redacção:

A pedido de 3 membros do Conselho.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

No artigo 32.°, eliminar a expressão «e deliberar validamente».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

1 — No artigo 33.°, substituir a epígrafe «Quórum de deliberação» por «Deliberações».

2 — No artigo 33.°, eliminar o n.° 2.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Agostinho Branquinho.

Proposta de alteração

No artigo 37.°, após «disciplinar», intercalar «grave».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 38.°, n.° 2, substituir «Govemo» por «Assembleia da República».

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Proposta de alteração

No artigo 39.°, eliminar o n.° 2.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Silva Marques.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a eliminação do n.° 3 do artigo 3.°

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 4.°:

Artigo 4.° Atribuições

O Conselho de Comunicação Social tem as seguintes atribuições:

'0 Salvaguardar a independência, perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos, dos órgãos de comunicação social referidos no artigo anterior;

b) Assegurar nos mesmos órgãos a possibi-

lidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, bem como uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e garanta o rigor e a objectividade da informação;

c) Garantir nos mesmos órgãos o regular

exercício dos direitos de resposta, de antena, de espaço e de réplica política.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— Carlos Brito — José Manuel Mendes—João Amaral.

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 5.°:

Artigo 5.° Competência

Compete ao Conselho de Comunicação Social, no desempenho das suas atribuições, relativa-