O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JULHO DE 1983

731

Partido Comunista Português: Efectivos:

íorge Manuel Abreu de Lemos. José Garibaldi Aguiar de Barros Queiroz. Carlos Alberto Pinto dos Santos. Dulcínio Caetano Pereira.

Suplente: Ernesto dos Santos Sampaio.

Centro Democrático Social: Efectivos:

Cristiano Brandão Lopes. Fernando Silvestre da Encarnação. Joaquim Marçal Carrusca de Castro.

Suplentes:

António Nunes de Cerveira. Alberto José jardim de Azevedo.

Movimento Democrático Português: Efectivo:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Suplente: José Joaquim Gonçalves André.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1983. — O Presidente. Manuel Alfredo Tito de Morais.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A IMPRENSA

Relatório dss scaivJáatíes tío Canseiras referente ao 2° trimestre de 1983

Nos termos do n.° 2 do artigo 8." da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, é elaborado o presente relatório destinado a levar ao conhecimento da Assembleia da República e do Governo uma imagem da actividade desenvolvida pelo Conselho de Informação para a Imprensa (CII) ao longo do 2.° trimestre de 1983.

1

Em termos gerais, essa actividade visou assegurar «a independência perante o Governo e a Administração Pública, dos meios de comunicação social pertencentes ao Estado ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle económico» e «uma orientação gera! que respeite o pluralismo ideológico, possibilite a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, garanta o rigor e a objectividade da informação e impeça a apologia ou propaganda da ideologia fascista e de quaisquer outras, igualmente contrárias às liberdades democráticas e à Constituição».

Enquadrados nessa actividade geral assinalam-se os temas a seguir discriminados, que absorveram as atenções dos plenários realizados durante o trimestre em referência.

a) Tratamento, pela imprensa do sector pú-

blico, da matéria política eleitoral.

Ao longo de toda a campanha eleitoral conducente às eleições para a Assembleia da República, efectuadas em 25 de Abril de 1983, houve reuniões semanais do plenário do CII, com vista à apreciação do grau de isenção, pluralismo e independência face ao Governo.

Nesses pienários, semana após semana, foi sendo confirmada, por unanimidade, a forma aceitavelmente independente, isenta e pluralista como esses órgãos de imprensa trataram as actividades político-particlá-rias desenvolvidas durante a campanha eleitoral.

Tal actuação dos órgãos da imprensa do sector público constituiu, por parte do CII, motivo de satisfação.

b) O «Comércio do Porto» e o seu possíve!

enquadramento entre os órgãos do sector público.

Apreciação de todo o volumoso e antigo processo existente no CII sobre o assunto. Audição pessoal, em plenário, do presidente do conselho administrativo da empresa do Comércio do Porto e de um outro membro do mesmo. Audição, também pessoal, do director do referido jornal.

c) Situação do boletim «Comunidades» face

ao CII.

Tema longamente analisado e debatido, em especial no que respeita à nomeação do director e à própria criação do referido boletim. Jamais o CU foi consultado quanto à criação desse periódico nem tão-pouco quanto à nomeação do respectivo director. E isso apesar do legalmente obrigatório parecer [alínea b) do artigo 5.° e n.° 1 do artigo 7.° da Lei n.° 78/77] do CII não ser vinculativo!

Neste momento ainda se encontra por solucionar o problema, dada a atitude contumaz da Secretaria de Estado para a Emigração e Comunidades, pois se vem negando a dar satisfação aos insistentes pedidos do CII, o que revela, no mínimo, descuido pela observância da lei apontada.

d) Directores do «Jornal de Notícias» e

do «Notícias da Tarde».

A situação de prolongada interinidade dos directores e subdirectores dos jornais Jornal de Notícias e Notícias da Tarde foi objecto de cuidada análise por parte do CII.

Durante ela foi solicitada e atendida a presença, perante o plenário, de um membro do conselho de administração da empresa proprietária.

e) Elaboração do trabalho «O CU — Bre-

ves considerações».

Foram prestados, em plenário, esclarecimentos acerca do andamento e orientação dados pelo grupo de conselheiros encarregados da elaboração de um trabalho acerca das actividades do CII ao longo da sua existência.