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II SÉRIE — NÚMERO 25

f) Recomposição do CU face à actual composição da Assembleuj da República.

Em sequência da deliberação da Conferência de Presidentes dos Conselhos de Informação, o CII analisou o problema tendo em atenção os preceitos legais aplicáveis e a necessidade de não haver hiatos de funcionamento dos conselhos enquanto não entrar em actividade o Conselho para a Comunicação Social.

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Foi, por conseguinte, deliberado encarregar o presidente da Mesa de, em coordenação com os presidentes dos restantes conselhos, levar ao conhecimento do Sr. Presidente da Assembleia da República esse problema.

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Esta actividade apoiou-se em 12 plenários, 3 mamões da mesa e 2 conferências de presidentes.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1983.— O Presidente do Conselho de Informação para a Imprensa, Afonso Mendes.

SacífffCEçãc ao it.° 10, de 28 de junho ds 11933

Tendo o projecto de lei n.° 152/01 (criação da freguesia de Landeira no concelho de Vendas Novas), apresentado pelo PCP, sido acompanhado de uma planta anexa, reproduzida na p. 395, que não corresponde aos limites definidos para a freguesia, aqui se reproduz novamente a planta, agora com a delimitação correcta da freguesia.