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II Série — Número 38

Sexta-feira, 14 de Outubro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

PROPOSTA DE LEI N.° 45¿ttt^ REGIME OA ORIAÇAO OE MUNICÍPIOS

A Lei n.° 11/82, de 2 de [unho, veio regula/de forma particularmente detalhada os pressupostos da criação de freguesias. No que se refere, porém, aos municípios, fixa somente o princípio geral do artigo 3.°, mantendo a disciplina dos artigos 10.° e 11.° do Código Administrativo.

Esta opção legislativa levaria a um tratamento excessivamente casuístico nas apreciações da Assembleia da República, o que poderia vir a ser motivo de potenciais injustiças.

Tornou-se, pois, necessário que, tal como se encontrava já fixado no artigo 8." do Código Administrativo e se estabeleceu para as freguesias, no caso dos municípios se apontassem critérios objectivos a ter em conta no processo de criação.

Assim, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1." Objecto

Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime da criação de municípios, na sequência dos princípios constantes da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, sobre o regime de criação e extinção das autarquias locais e de determinação da categoria das povoações.

Artigo 2.° Factores de decisão

1 — A Assembleia da República, na apreciação das iniciativas legislativas que visem a criação ou extinção de municípios, deverá ter em conta:

a) Razões de ordem histórica;

b) Pareceres e apreciações expressos pelos ór-

gãos das autarquias interessadas;

Proposta da lei n.* 45/111:

Regime da criação de municípios.

Projectos de lei:

N.° 214/III — Enquadramento do Orçamento (apresentado pelo CDS):

N.° 215/III — Regula o procedimento para a elaboração do Orçamento do Estado e respectiva execução (altera a Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto) (apresentado pelo PCP).

N." 216/1II — Lei quadro da criação de municípios (apresentado pelo CDS).

N.° 217/íII — Criação do município de Vizela (apresentado pelo PS).

Boquer (mentos:

N." 571/III (1.*) — Dos deputados Paulo Barral e Agostinho Domingues (PS) ao Governo acerca da eventual isenção das cooperativas de habitação económica dos emolumentos notariais e prediais no registo de propriedade.

N.° 572/1II (1.*) — Dos mesmos deputados acerca das dúvidas levantadas pela alínea a) do n.° 1 do artigo 3." do Decreto-Lei n.c 456/80, de 9 de Outubro, quanto & isenção de contribuição predial dos imóveis construídos ou adquiridos pelas cooperativas de habitação económica.

N.° 573/HI (1.*) —Dos deputados Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo a urgente comunicação a Assembleia da República do conteúdo integral do acordo com o FMI.

^Grupo Parlamentar do PSD:

Aviso relativo a exoneração de uma escriturária-dactiló-grafa e sua nomeação para secretária do Gabinete do -' Grupo Parlamentar.

7 Ggwpo Par fomentar do CDS:

^ Aviso relativo à exoneração de um escriturario-dactilógrafo do Grupo Parlamentar.

\ agrupamento Pariamentar da UEDS:

Avisos relativos à exoneração de 3 funcionarios do Gabinete do Grupo Parlamentar e sua nomeação para outros cargos e à nomeação de novo chefe do Gabinete.

Pessoal da Assembleia da República:

ó^"^Declaração relativa à alteração do nome de uma funcionária do quadro, por mudança de estado civil.