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II SÉRIE — NÚMERO 44

verem consignados na prática os direitos que o artigo 28.° do referido Estatuto lhes confere?

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1983. — O Deputado do PS, Laranjeira Vaz.

Requerimento n.* 619/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na passada semana ficou o País confrontado novamente com mais uma tragédia no mar, de que resultou a morte de 2 pescadores, Ricardo Rosa e Emílio Batalha, havendo um terceiro gravemente ferido, que podia ter sido autêntica catástrofe, tendo em conta as circunstâncias em que a mesma decorreu.

Desta vez tratou-se da traineira portuguesa que actualmente se denomina Driss, por estar integrada numa sociedade de pesca luso-marroquina, a qual, durante cerca de 20 minutos, foi fortemente metralhada por forças pertencentes à Frente Polisário, com armas de guerra, embora tratando-se de indefesa embarcação de pesca.

São do conhecimento público as divergências político-militares existentes entre Marrocos -e a referida Frente Polisário. Só que importa assegurar, na medida do possível, os interesses e as vidas dos pescadores portugueses.

E, sendo certo que não incumbe ao Governo Português, por impossibilidade legal e material, acompanhar e proteger de perto as embarcações e as suas tripulações, quer integradas ou não em sociedades mistas, que pescam nas águas internacionais, não deixaremos, porém, de sensibilizar os responsáveis para actos futuros que, de algum modo, venham minorar ou impedir novos ataques como o que agora se verificou.

Ora, havendo conhecimento de que o Governo de Marrocos obriga à presença de militares armados a 'bordo -das traineiras portuguesas integradas nas sociedades mistas, com a missão de fiscalizar e proteger, somos de opinião que essa presença, conhecida das forças sauris, não será nunca de protecção, mas sim de justificação para os ataques belicistas às embarcações com pavilhão marroquino, como acaba de acontecer.

E, porque mais traineiras temos nestas condições, é bem justificada a nossa grande preocupação pelo futuro dos nossos pescadores.

Assim sendo, consideramos ser indispensável consignar nos pactos sociais das sociedades mistas actuais •e >nas futuras, por acordo prévio com o Governo de Marrocos, que:

1) A bordo das traineiras ou navios portugueses

não mais sejam embarcados militares marroquinos, com ou sem armas;

2) Essas embarcações ostentem, por forma bera

■visível, "para além da -marroquina, a bandeira portuguesa.

Considerando o caso em apreço nos seus aspectos humano e social, tendo em linha de conta as mortes e os feridos verificados, assim como o estado geral da embarcação, que certamente deverá estar imobilizada

por largo período, com vista à sua recuperação, pensamos ser igualmente indispensável que o Governo:

3) Dentro dos limites justos e possíveis, conceda

indemnizações às viúvas dos pescadores falecidos, Ricardo e Emílio, bem como ao ferido Hermenegildo;

4) Através da Secretaria de Estado do Emprego e

Formação Profissional, atribua a todos os tripulantes matriculados na traineira Driss e respectivo pessoal de terra, mediante relação a ser confirmada pela Capitania do Porto de Peniche, na parte que lhe diz respeito, durante o período de interrupção da actividade, o salário mínimo nacional ou outro superior que entenda por mais conveniente.

Deste modo, nos termos legais e regimentais, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, que com urgência se digne informar-me do seguinte:

a) Considera ou não o Governo pertinentes as

4 questões suscitadas?

b) No pressuposto de que sim, pensa ou não to-

mar as providências para obtenção dos fins em vista através dos canais próprios?

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1983. —O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n.° 620/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A política de renda habitacional traz desde há muito preocupados os Portugueses, por 2 razões de injustiça: por um lado, são os que pagam várias vezes o justo vaJor da renda, por outro, os que, inversamente, são espoliados, pois que, tendo um dia investido as suas poupanças em andares para aluguer, receiem hoje rendas de miséria, considerando-se, pois. altamente explorados pelos seus inquilinos, mercê da inexistência de uma legislação justa e actual.

2 — De entre os cidadãos portugueses que se consideram explorados compete-me, como deputado pela emigração, realçar os emigrantes portugueses, cujo papel foi e será decisivo para um maior equilíbrio na oferta e procura de habitação para aluguer em Portugal.

3 — Nasceu recentemente o Movimento Nacional para a Justiça nos Arrendamentos de Casas, com sede em Lisboa e delegação em Toronto (Canadá).

Reproduzo de seguida parte do texto de uma circular daquele Movimento, que diz:

Este Movimento nasceu atrasado cerca de 50 anos, mas, como diz o povo, «vale mais tarde do que nunca».

Muitos emigrantes no Canadá, quando regressaram a Portugal, convencidos de que os andares ou prédios que cá tinham chegavam para viver a velhice feliz a que tinham direito, têm-se visto obrigados a vender ou quase dar o que cá tinham

e a emigrar de novo, sem esperanças de regressar.