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9 DE NOVEMBRO DE 1983

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que deverão subsistir no quadro do funcionamento norma] do mercado, sem constituírem encargos para o Orçamento do Estado;

d) Clarificação do relacionamento funcional entre

as EPs e o Estado, na perspectiva de que a intervenção se efectue ao nível das decisões estratégicas e deixe à gestão a competência que lhe deve ser própria para execução das políticas definidas;

e) Clarificação dos objectivos e das regras de

formação de preços das empresas em situação de monopólio sectorial.

3.4 — Política de integração europeia

A adesão de Portugal às comunidades europeias — que é um objectivo prioritário do Governo— encontra significado político e económico na sua associação íntima com o processo de desenvolvimento a médio prazo da economia portuguesa, no quadro de uma Europa democrática.

Nesta perspectiva, a integração de Portugal na CEE apresenta-se como um referencial importante de toda a política económica e social do Governo e constitui elemento fundamental de actuação em 1984, espe-rando-se que as negociações de adesão atinjam, no 1.° semestre, a sua fase final.

A prossecução deste objectivo do Governo passa, ao nível externo, por um processo complexo de negociações de adesão com as comunidades europeias e, na frente interna, pela programação e implementação das transformações necessárias a, por um lado, adaptar as regras de funcionamento corrente da economia às «regras comuns» e, por outro lado, possibilitar extrair todas as potencialidades que, num quadro de «pós-adesão», resultarão da aplicação a Portugal das políticas estruturais da Comunidade, nos domínios agrícola e das pescas, regional e social.

Com efeito, o resultado das negociações terá reflexos num balanço de fluxos financeiros, onde serão confrontados os fluxos resultantes da contribuição de Portugal para os «recursos próprios da Comunidade», com as transferências, para Portugal, derivadas da aplicação da política estrutural comunitária e da sua comparticipação no funcionamento corrente da economia portuguesa, nomeadamente nos sectores sujeitos a uma «política comum».

O menor desenvolvimento relativo de Portugal aponta para que se considere como objectivo comum a diminuição gradual do actual desfasamento existente nos domínios económico e social, o que terá necessariamente de reflectir-se numa situação estrutural de transferência líquida de recursos para a parte com maiores carências.

A adaptação da economia portuguesa às regras de funcionamento comunitárias tem importantes reflexos nos domínios legislativo e institucional e nas estruturas humanas. As transformações correntes e estruturais são programadas no tempo (em função dos períodos de adaptação negociados), em paralelo com o encerramento dos diferentes capítulos de negociação. Assumem espe ciai importância estas transformações, por se apresentarem como condições necessárias para que Portugal possa participar na «política estrutural da Comuni-

dade», a qual, como se referiu, deverá desempenhar um importante papel no processo de desenvolvimento da economia portuguesa.

Do recurso aos três fundos comunitários — Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo Social Europeu — deverão resultar importantes transferências, que serão aplicadas no cc-financiamento de projectos apresentados regularmente pelas autoridades portuguesas e enquadráveis nas áreas de influência respectivas. É dentro deste pressuposto que as políticas sectoriais já em vigor tentam compatibilizar os seus objectivos e instrumentos com as práticas e regras que, num quadro de pós-adesão, se aplicarão a Portugal.

A experiência já conseguida no quadro das «ajudas de pré-adesão» revela-se de importância fundamental para garantir a referida compatibilização e permitir uma utilização plena da parcela a que Portugal terá direito nos fundos comunitários. Com efeito, dos 100 milhões de ECUS de donativos nelas integrados foram já apresentados por Portugal projectos que totalizam um montante de 97 milhões de ECUS, estando já aprovados (ou garantida a aprovação) cerca de 77 % dos casos.

Ao longo de 1984, o Governo implementará as acções de formação de quadros, de adaptações legislativas e de progressiva reconversão estrutural nos vários sectores, de modo que o «binómio integração/desenvolvimento» constitua, desde a entrada em vigor do acto de adesão, elemento motor da modernização da economia portuguesa. Para tanto é necessário preparar antecipadamente os programas de trabalho e os projectos de investimento, áreas em relação às quais o ano de 1984 se reveste de particular importância.

3.5 — Políticas de gestão conjuntural

A obtenção dos objectivos fixados para 1984 exige prioritariamente o desenvolvimento de actuações de natureza marcadamente conjuntural. As directrizes a que obedecerão essas actuações sintetizam-se em seguida, com o grau de quantificação mínimo indispensável para uma adequada caracterização.

3.5.1 — Politica da Investimento

A necessidade de reduzir a procura interna por forma a obter uma diminuição de défice externo obriga a que o investimento em formação bruta de capital fixo tenha de decrescer em 1984 relativamente a 1983. Daí não resultará, porém, uma situação anómala, uma vez que a nossa taxa de investimento (em proporção do PIB) tem sido uma das mais elevadas da Europa.

Entretanto o decréscimo previsto será selectivo e não prejudicará o início da política de modernização estrutural já enunciada. Nesse sentido, as principais orientações que o Governo estabelece para a política de investimento em 1984 são as seguintes:

a) No que respeita ao investimento em geral, será profundamente reformulado o sistema de incentivos ao investimento em vigor, passando a ser dado apoio apenas a projectos que se integrem em programas prioritários de modernização sectorial e ou de desenvolvimento regional. Modificar-se-á, assim, a óptica de incentivos ao investimento, aban-