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9 DE NOVEMBRO DE 1983

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retorço efectivo da orientação restritiva da política orçamental.

Nesse sentido, o Orçamento do Estado para 1984 reflectirá a maior limitação possível das dotações orçamentais, fixando-se como objectivo a redução do défice global do sector público administrativo para cerca de 6,5 % do produto interno bruto, a fim de combater os reflexos negativos do desequilíbrio orçamental sobre a balança de pagamentos e a inflação.

Serão restringidas ao mínimo indispensável as despesas correntes menos essenciais de modo a alcançar-se a contenção possível do défice corrente do Orçamento, dentro das limitações impostas pelo crescimento dos encargos com os juros da dívida.

Na execução ornamental será exigida a maior austeridade nos gastos de funcionamento dos serviços e organismos públicos em geral. Por outro lado, serão tomadas medidas tendentes a incrementar o controle das despesas públicas segundo critérios de eficiência c utilidade social, bem como a aperfeiçoar a disciplina financeira dos organismos dotados de autonomia.

Dentro do mesmo objectivo incentivar-se-ão as acções de reorganização da Administração Pública, incluindo a eliminação de serviços e tarefas desnecessárias e a adopção de medidas de racionalização da gestão de pessoal.

A política fiscal para 1984 será orientada basicamente no sentido de promover o aperfeiçoamento do sistema fiscal, numa perspectiva de maior eficiência e ajustamento às actuais características da situação económica.

Embora o objectivo da correcção do desequilíbrio orçamental implique, naturalmente, a adopção das medidas tendentes a obter as receitas necessárias, pro-curar-se-á que esse objectivo seja prosseguido da forma mais equitativa e dando a devida atenção a outros objectivos relevantes, nomeadamente a moderação do consumo privado e o estímulo às actividades produtivas com maior impacte no desenvolvimento económico do País.

Neste contexto, proceder-se-á a uma reapreciação geral dos regimes de incentivos fiscais, em articulação com a política de investimento.

Serão introduzidos no sistema fiscal alguns elementos de correcção, baseados nos princípios da equidade e racionalização, visando, em especial, o aligeiramento da carga fiscal da família.

Será dinamizado o processo de modernização da administração fiscal e de revisão da legislação processual fiscal com o fim de aperfeiçoar o combate aos fenómenos de fraude e evasão fiscais. Dentro do mesmo objectivo intensificar-se-á a fiscalização, particularmente através da utilização dos sinais exteriores do nível de vida.

Por outro lado, será concluída a revisão das disposições legais sobre infracções tributárias por forma a permitir uma maior coerência e transparência do sistema fiscal.

No quadro da reforma do sistema fiscal português que importa realizar propõe-se o Governo introduzir no próximo ano o imposto sobre o valor acrescentado, o que constituirá a primeira fase do processo de reforma da tributação indirecta em Portugal, apresentando particulares vantagens do ponto de vista da

eficiência do nosso sistema fiscal, para além da sua importância na perspectiva da adesão à CEE.

Concomitantemente serão dinamizados os trabalhos para a criação do imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas e iniciados os que visam o lançamento do imposto único sobre os rendimentos das pessoas físicas.

3.5.3 — Politica monetária

A política monetária será também enquadrada no conjunto da política económica, no sentido de se atingir o objectivo da redução do défice externo e contribuir para a desaceleração da inflação ao longo de 1984.

Assim, prevê-se uma redução sensível do ritmo de crescimento do crédito concedido, o que, em grande parte, será conseguido com a redução do défice do sector público e, portanto, das necessidades de crédito por parte do Estado, privilegiando-se as aplicações de carácter produtivo. Esta redução será levada a efeito através do estabelecimento de limites de crédito quantificados e ajustados aos objectivos macroeconómicos definidos, associada a uma rigorosa selectividade em função dos sectores/actividades considerados prioritários.

Por outro lado, procurar-se-á que as taxas de juro se adeqúem aos custos económicos reais por forma a promoverem a formação e captação da poupança privada e assegurar a sua correcta utilização.

Nesse sentido será ajustado o actual sistema de bonificações de taxas de juro, devendo a sua aplicação conjugar-se com os critérios de selectividade definidos.

As instituições de crédito do sector público serão enquadradas e orientadas para, de forma eficiente, desempenharem o importante papel que lhes cabe neste domínio.

Serão reforçados os mecanismos de controle das aplicações, criando-se instrumentos desincentivadores de eventuais desvios relativamente à política definida.

3.5.4 — Politica do apoio e ouportoçuo

A consecução do objectivo prioritário da política económica para 1984, de redução do défice da balança de transacções correntes para 1,25 mil milhões de dólares, depende em grande parte da capacidade de se atingir um crescimento da exportação de mercadorias, a uma taxa de evolução de 8 %, em termos reais.

Neste sentido, a política macroeconómica a prosseguir, nomeadamente no que respeita à política cambial e à política de investimento, assegurará a manutenção da competitividade das nossas exportações e a orientação de decisões de investimento para sectores de maiores possibilidades de exportação. ' No domínio das medidas específicas de apoio à exportação, manter-se-ão:

As medidas de natureza fiscal, abrangendo os regimes aduaneiros especiais, e a isenção ou redução de impostos directos e indirectos;

As medidas de apoio financeiro, tanto em matéria de crédito à exportação como em matéria de seguro de crédito à exportação;

As medidas de apoio promocional, abrangendo desde a simplificação de processos, difusão de informação, apoio à melhoria de qualidade, organização ou patrocínio de acções concretas ou de programas de promoção até ao apoio