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9 DE NOVEMBRO DE 1983

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b) Integração e aproveitamento de capacidades não utilizadas dos meios de formação profissional de outros departamento:; de Estado em regime de protoc j:o-ccoperação;

Promoção do emprego, a compatibilizar, sempre que possível, com as acções de política de desenvolvimento regional.

De entre os programas a lançar no próximo ano referem-se os seguintes:

Aprendizagem. — Lançamento de programas de aprendizagem para jovens à procura do primeiro emprego, com um objectivo de inserção durante 1984 de 25 000 jovens. Este programa é realizado em colaboração com o Ministério da Educação e em articulação com as empresas e serviços públicos;

Ensino técnico-profissional a partir do 10.° ano de escolaridade. — Este programa, embora da responsabilidade do Ministério da Educação, c levado a cabo com meios do IEFP;

Formação profissional protocolar com entidades privadas. — Lançamento do programa visando a reconversão/readaptação/formação, com um objectivo de inserção durante 1984 de 25 000 desempregados;

Protecção no desemprego. — Lançamento do seguro de desemprego, com melhoria sensível do apoio financeiro aos desempregados e de acordo com uma concepção de seguro social obrigatório, em articulação com o sistema da segurança social, visando a sua ulterior integração.

CONSELHO NACIONAL DO PLANO Parecer sobre as grandes opções do Plano para 1984

0 Conselho Nacional do Plano, no uso das atribuições que lhe são cometidas pelo n.° 1, alínea b), do artigo 17." da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, tendo apreciado a proposta de lei sobre as grandes opções do Plano para 1984, enviada pela Assembleia da República, resolveu emitir o seguinte parecer:

1 — O Conselho Nacional do Plano regista que na versão das grandes opções do Plano para 1984 submetida pelo Governo à Assembleia da República apenas foram introduzidas alterações no capítulo relativo à política orçamental influenciadas pelo seu anterior parecer.

2 — O Conselho Nacional do Plano, através da sua Comissão Permanente do Plano e da Política Económica Global, entendeu solicitar ao Governo o texto da Carta de Intenções assinada com o Fundo Monetário Internacional, do qual constam também orientações da política económica para 1984.

A análise comparada deste documento e das grandes opções do Plano para 1984 evidencia algumas discrepâncias e contradições.

Assim, o Conselho Nacional do Plano entende dever salientar que:

Nas grandes opções do Plano para 1984 o objectivo de redução do défice do sector público administrativo aponta para 6,5 % do PIB, en-

quanto no texto do acordo com o FMI esta taxa é de 7,3 %;

No que respeita à modernização do sistema financeiro, enquanto que as grandes opções são omissas nesta matéria, o texto do acordo com o FMI evidencia, pelo contrário, a intenção de o Governo intervir a curto prazo nesta área;

No que se refere à política de exportação, a orientação constante das grandes opções do Plano para 1984 afirma claramente a manutenção das medidas de apoio financeiro à exportação, enquanto o texto do acordo com o FMI refere explicitamente a eliminação das actuais bonificações;

Relativamente às políticas de transformação estrutural no domínio do emprego, as grandes opções são omissas, enquanto que o texto do acordo refere explicitamente «[...] medidas estruturais para melhorar a produtividade do trabalho, através do aumento da mobilidade da mão-de-obra, de programas de formação profissional e outras medidas destinadas a dar maior flexibilidade à utilização da mão-de-obra».

3 — O Conselho Nacional do Plano regista que as grandes opções do Plano para 1984 prefiguram 1 ano de recessão do crescimento económico, face ao nível extremamente elevado do desequilíbrio externo da nossa economia e à política de estabilização financeira enunciada.

4 — O Conselho Nacional do Plano reitera que a eficácia da política de gestão conjuntural enunciada, de cariz marcadamente restritivo, dependerá não só da prossecução dos objectivos prioritários da redução dos défices da balança de transacções correntes e do sector público administrativo, mas também da progressiva supressão das deficiências estruturais do lado da oferta do sistema produtivo, no sentido de uma maior competitividade, promovendo o aumento da produtividade e transferência de recursos para os sectores exportadores ou que substituam importações em termos competitivos, particularmente no sector agrícola.

Considerando o quadro macroeconómico para 1984 constante das grandes opções, o Conselho Nacional do Plano regista, com preocupação, o decréscimo de 9,2 %, em termos reais, para a formação bruta de capital fixo.

5 — O Conselho Nacional do Plano regista a inclusão nas grandes opções do Plano para 1984 de políticas de transformação estrutural orientadas para a modernização das estruturas produtivas.

Neste contexto, o Conselho Nacional do Plano regista o conhecimento de carácter vital da recuperação da balança agrícola na redução do défice externo, bem como do sector das pescas.

A criação de novas estruturas base de apoio ao desenvolvimento destes sectores suscita, contudo, algumas reservas, face aos constrangimentos de natureza burocrático-administrativa que normalmente lhe são inerentes.

Mais importante do que criar novas estruturas é aproveitar as existentes, dotando-as de eficácia, melhorando o seu funcionamento, através da sua moralização e celeridade de resposta, dotando as chefias de autoridade e responsabilizando os agentes e serviços perante os utentes.