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II SÉRIE — NÚMERO 48

derá dizer relativamente a alguns aspectos focados na Carta de Intenções assinada com o Fundo Monetário Internacional.

Queremos crer que será a orientação constante nas grandes opções do Plano que efectivamente será aplicada, pois de contrário será extremamente difícil, senão mesmo impossível, atingir o desejado objectivo para o crescimento das exportações de bens e serviços. Num mundo cada vez mais concorrencial, os exportadores portugueses terão de ter, no mínimo, as mesmas condições de que dispõem os seus concorrentes, pois que no nosso caso já são em si mesmo suficientemente significativos os desincentivos estruturais derivados das lacunas, de todos conhecidas, ao nível das infra--estruturas de apoio.

Quanto à política de investimentos, a quebra programada terá certamente repercussões negativas numa economia como a portuguesa, em que são prementes as necessidades de modernização e readaptação do aparelho produtivo, pelo que a fixação de um objectivo como o fixado compreende-se apenas em função da necessidade de consecução do objectivo quanto ao défice da balança de transacções correntes. Mas também nesta área haverá que atender a que nem todo o investimento é gerador de idêntico gasto em divisas, e daí a possibilidade de canalizar recursos para investimentos em determinadas áreas —agricultura, agro-indústria, construção, prestação de serviços ao exterior, etc. —, e ainda de ter em consideração que na nossa economia existem, em vários campos, capacidades instaladas deficientemente utilizadas, pelo que do seu pleno aproveitamento resultariam, certamente, apreciáveis ganhos no campo da produção.

Neste contexto, atenta a situação de prática rotura do sector da construção civil e obras públicas , correlativamente, dos sectores que, por arrastamento, lhe estão ligados, em particular a metalurgia e a metalo-me-cânica, e considerando o seu fraco conteúdo de importações, importaria desenvolver um sensível esforço de dinamização, o qual, aliás, concorre para o não agravamento do défice externo.

Ê evidente que no contexto da política económica delineada para 1984, e ainda na área do investimento, para além do já referido relativamente às relações existentes entre investimento e contas externas, há que considerar a existência do outro grande objectivo para 1984 — a necessária redução do défice orçamenta!. Da consecução deste objectivo será possível libertar fundos para aplicação no processo produtivo, além de que convenientes acções poderão e deverão ser tomadas no que respeita ao aumento da captação de poupanças e à sua correcta canalização para o sector produtivo. Neste sentido não podemos deixar de notar que as grandes opções do Plano para 1984 são omissas quanto à necessária modernização e desenvolvimento do nosso sistema financeiro, que, tendo na base, naturalmente, a resolução justa do problema das indemnizações, e numa política geradora de confiança nos agentes económicos, passará pela dinamização do mercado de capitais de modo que à economia em geral sejam proporcionados os necessários recursos em capital de risco.

Reiteramos a afirmação constante do parecer de que a política fiscal terá de reorientar-se no sentido de deixar de ter um papel exclusivamente financeiro, de procurar receitas para cobrir despesas, passando a ser

instrumento de relançamento económico, estimulando o aforro, o investimento e a exportação. Neste contexto, não podemos deixar de manifestar a nossa veemente oposição às medidas que têm vindo a ser tomadas, que, para além de inaceitáveis no plano estritamente jurídico, o são no plano económico, pois que estas sobrecargas fiscais não só dificultam ainda mais o esforço de recapitalização e autofinanciamento das empresas, como, em muitos casos, põem em perigo a própria sobrevivência das actividades económicas privadas. A manutenção em 1984 dos impostos extraordinários sobre algumas despesas das empresas e sobre os lucros não pode, de modo algum, deixar de merecer a nossa profunda discordância. A carga fiscal a suportar pelas empresas seria em 1984 superior à dos anos anteriores, pelos próprios mecanismos da tributação normal, pelo que, com a manutenção dos impostos extraordinários referidos, ela será ainda mais agravada, sendo de salientar a injustiça própria do imposto extraordinário sobre os lucros, pois que o mesmo é uma penalização para as empresas eficientes.

Deverá caber à política monetária o principal papel na contenção da procura interna, mas haverá que corrigir os mecanismos de concessão do crédito, passando estes a ser guiados pelas leis do mercado, em paralelo com a eliminação gradual do défice do sector público administrativo, que tem constituído uma fonte permanente de redução do montante de crédito disponível para o sector privado. Por outro lado, é fundamental eliminar as distorções que se têm verificado entre as disponibilidades de crédito para os sectores público administrativo, empresarial público, cooperativo e privado.

Quanto à política de taxas de juro, que se pretende seja a adequada à promoção da poupança, seria fundamental dotar de maior eficácia operacional a banca portuguesa, aspecto para o qual não será alheia a liberalização de acesso a este sector.

No que respeita à orientação da política orçamental, e considerando os reflexos negativos do défice orçamental sobre o desequilíbrio externo, o investimento e a inflação, a sua sensível redução, pela via das despesas, que em 1984 representarão cerca de 42 % do PIB, deverá constituir prioridade fundamental.

Conjuntamente com a redução das despesas do sector público administrativo, a eliminação dos subsídios originados por prejuízos de natureza económico--produtiva do sector empresarial do Estado, bem como a prossecução de uma política de rigor nos investimentos, à luz de critérios de eficácia económica, impõe-se como orientação fundamental da política orçamental. Registamos, neste contexto, como positiva a intenção de redução dos subsídios que se aponta nas grandes opções do Plano para 1984. Tal como se refere no parecer deste Conselho, haverá que distinguir claramente o montante que tem origem nas indemnizações compensatórias do que se destina e subsidiação no seu exacto sentido, que deveriam ser eliminados.

A política cambial deverá ser instrumento relevante, mas não único, para assegurar condições de competitividade à produção nacional. Mas os seus efeitos só serão plenos se a política de gestão da procura e a política de rendimentos permitirem um ajustamento dos preços dos factores, em termos reais, inferior