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II SÉRIE — NÚMERO 48

Cooperativas, da Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Federação Nacional das Cooperativas de Consumo.)

PROPOSTA DE LEI N.° 47/111 ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1984

1 — Evolução e tendências das finanças do Estado.

2 — Orientação e objectivos da política orçamental:

2.1—Síntese do Orçamento do Estado para 1984;

2.2 — Orçamento do sector público administrativo;

2.3 — A política orçamental e os seus efeitos sobre

a economia; * 2.4 — Justificação das medidas fiscais; 2.5 — Articulação entre o Orçamento e a política monetária.

3 — O Orçamento do Estado para 1984:

3.1—Directrizes da elaboração e execução do Or-mento;

3.2 — Previsão das receitas orçamentais;

3.3 — Fixação das despesas orçamnetais;

3.4 — Financiamento do défice orçamental.

4 — Orçamentos dos serviços e fundos autónomos.

5 — Relações do Orçamento com as autarquias locais c as

regiões autónomas:

5.1 —Finanças óas autarquias locais; 5.2—Articulação com os orçamentos das regiões autónomas.

6 — Orçamento da segurança social para 1984.

7 — Análise da execução orçamental em 1983.

8 — Situação e perspectivas da dívida pública.

9 — Articulado.

• Relatório justificativo

Nos termos do artigo 108." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei do Orçamento para o ano de 1984, elaborada de harmonia com as opções do Plano.

Observa-se assim o prazo legalmente estabelecido para este importante acto da vida do País, o que, em contraste com o sucedido em anos anteriores, permitirá assegurar a indispensável normalidade do funcionamento da administração financeira do Estado desde o início do próximo ano.

A proposta de lei do Orçamento é acompanhada, em cumprimento da referida disposição constitucional, do relatório, a seguir apresentado, justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento anterior e em que são explicitadas as orientações da política orçamental e fiscal que o Governo se propõe executar, incluindo ainda uma análise da situação dos fundos e serviços autónomos e da evolução da dívida pública, bem como das contas do Tesouro.

1 — Evolução e tendências das finanças do Estado

1 — O alargamento do âmbito de acção do Estado, com a criação de novos serviços e o ingresso de elevado número de funcionários, a par dos volumosos encargos orçamentais assumidos ao longo dos anos, deu origem a um desequilíbrio financeiro de grandes proporções.

Apesar das medidas tomadas com vista à contenção das despesas públicas e ao crescimento das receitas fiscais, particularmente através do combate à evasão e fraude fiscais, tem-se assistido ao aumento do défice do sector público administrativo, que passou de 98,6 milhões de contos para 188,3 milhões de contos entre 1979 e 1982. A gravidade desta situação revela-se de forma expressiva através da relação entre o défice do sector público e o produto interno bruto, a qual subiu de 9,9 % em 1979 para 10,3 % em 1980 e para 11,1 % em 1981, mas descendo para 10 % em 1982.

A evolução verificada nas finanças do Estado reflecte o rápido crescimento das despesas públicas, que excedeu largamento o ritmo de acréscimo das receitas, não obstante a subida observada na carga fiscal.

Na formação dos défices tem vindo a assumir importância crescente o peso dos juros da dívida pública, o que, para além do efeito resultante das subidas das taxas de juro, é uma consequência dos elevados défices orçamentais que se têm registado, e cujo financiamento leva a dívida pública a alimentar-se a si própria.

2 — Na evolução das contas do sector público têm influência determinante os resultados da execução do Orçamento, de onde são transferidos avultados recursos financeiros para os outros subsectores, nomeadamente os serviços autónomos da administração central, as autarquias locais e a segurança social, bem como as regiões autónomas.

A elevação do défice orçamental verificada desde 1975 manifestou-se inicialmente por efeito sobretudo do aumento dos efectivos da função pública, das subidas de remunerações e dos encargos da descolonização. À progressão das despesas associou-se um crescimento relativamente lento das receitas fiscais durante o período de 1975 a 1979. Assim, as cobranças não atingiram montantes suficientes para fazer face à contínua expansão das despesas orçamentais, devido em parte a fenómenos de evasão e fraude fiscais. Aliás, era 1978 e 1979 foram introduzidas várias medidas de agravamento de impostos, bem como em 1979 um imposto extraordinário sobre os lucros das actividades comerciais e industriais, os rendimentos de prédios rústicos e urbanos e da aplicação de capitais e uso ou fruição de veículos.

É precisamente nesse período (1978-1979) que o défice orçamental sofre uma brusca elevação, para o que contribuiu, em larga medida, a passagem para o Orçamento, em 1978, e subsequente progressão, dos encargos com os Serviços Médico-Sociais e, por outro lado, o início da aplicação da Lei das Finanças Locais, em 1979, de que resultou a transferência de mais volumosos recursos para as autarquias.

Prosseguia entretanto o alargamento da intervenção do Estado, traduzida na criação de novos serviços e na admissão de elevado número de funcionários, o que foi acompanhado da atribuição de novas regalias e benefícios e de uma ampla reclassificação das categorias da função pública, com forte incidência no nível das despesas orçamentais a partir do 2.° semestre de 1979.

A estes factores juntaram-se, principalmente desde 1978, os encargos orçamentais com os subsídios e dotações de capital destinados à cobertura de défices de exploração, compensações por serviço público e participação nos programas ,de investimento do sector empresarial do Estado.