O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE NOVEMBRO DE ¡983

1283

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Valores Indicativos para as despesas. (•) Valores consolidados. Sinais convencionais:

o Resultado Inferior ao modulo adoptado.

X Resultado ignorado.

. . Resultado nulo.

Para o valor global do défice contribui fundamentalmente a estimativa da execução do Orçamento do Estado (172,6 milhões de contos), de onde provém, aliás, uma parcela importante dos recursos financeiros de outros subsectores, especialmente os serviços autónomos da administração central e as autarquias locais.

Atendendo aos rigorosos critérios adoptados na fixação das verbas orçamentadas, admite-se que as despesas a efectuar durante a execução orçamental, nas diferentes categorias económicas, venham a situar-se em valores próximos dos limites fixados.

Por sua vez, os valores das despesas estimadas para o conjunto da administração local são meramente indicativos da evolução e tendências admitidas, dado que não se encontram ainda disponíveis os orçamentos das autarquias.

Para ¡984 prevê-se que o défice corrente do sector público administrativo não excederá 50,4 milhões de contos, o que corresponde a uma diminuição em termos nominais relativamente ao valor estimado para o corrente ano. As projecções apontam para uma evolução favorável no Orçamento do Estado, prevendo-se ainda a formação de poupança corrente nos fundos e serviços autónomos e na administração local.

2.3 — A politica orçamental e os seus efeitos sobre a economia

5 — Em consonância com a orientação definida no Programa do IX Governo Constitucional, a gestão financeira do Estado tem vindo a ser conduzida com vista à contenção do défice orçamental, que constitui um objectivo de elevada prioridade no quadro da política económica geral. Nesse sentido adoptaram-se recentemente medidas tendentes a obter receitas necessárias à cobertura de encargos adicionais por forma a não ser excedido o valor do défice fixado como meta para o corrente ano

A persistência de elevados défices- nas contas do sector público desde há vários anos tem determinado reflexos muito negativos na economia, dado que afecta o nível do investimento e contribui para a intensificação de pressões inflacionistas e, sobretudo, para o agravamento do desequilíbrio externo.

Em face desta situação, a política de correcção conjuntural que o Governo está a pôr em prática deverá

abranger um reforço efectivo da orientação restritiva da política orçamental por forma a conseguir-se uma clara recuperação das finanças do Estado na execução orçamental de 1984.

O presente orçamento reflecte assim uma actuação susceptível de inflectir decisivamente a tendência de rápido crescimento das despesas públicas que vinha a manifestar-se e criar condições para que a correcção do desequilíbrio orçamental possa ser consolidada nos anos imediatos.

Com este objectivo procedeu-se, na elaboração do Orçamento, à maior limitação possível das dotações orçamentais, especialmente para despesas correntes, tornando-se também necessário, perante os condicionalismos existentes, prever uma contracção das despesas de investimento.

Durante a execução orçamental esta orientação será reforçada, nomeadamente, através da adopção de medidas tendentes a incrementar o controle das despesas públicas, segundo critérios de eficiência e utilidade social, e aperfeiçoar a disciplina financeira dos organismos autónomos. Dentro do mesmo objectivo há que incentivar acções de reorganização da Administração Pública, nomeadamente no que se refere à eliminação de serviços e tarefas desnecessários e à adopção de medidas de racionalização da gestão de pessoal na função pública.

Importa salientar, todavia, as dificuldades que se levantam à redução do défice corrente do sector público, em face do nível atingido pelos encargos com os juros da dívida pública.

No domínio da política fiscal, embora se torne indispensável salvaguardar a possibilidade de obter as receitas suficientes para cumprir os objectivos visados, houve a preocupação de introduzir no sistema fiscaí alguns elementos de correcção, baseados nos princípios da equidade e racionalização, bem como de actuar, 0 pela via fiscal, com objectivos de moderação do consumo privado e de estímulo às actividades produtivas com maior impacte no desenvolvimento económico do País.

2.4 — Justificação das medidas fiscais

6 — A política fiscal para 1984 orienta-se no sentido de um aperfeiçoamento do sistema fiscal, de modo