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II SÉRIE — NÚMERO 48

a torná-lo mais eficiente e adaptado às actuais características da situação económica. Por outro lado, procura-se com as medidas definidas na proposta de lei obter as receitas necessárias da forma mais equitativa, no quadro da orientação geral de compressão do défice público.

O próximo ano deverá ficar assinalado pela introdução do imposto sobre o valor acrescentado em Portugal, matéria sobre a qual o Governo solicita autorização para legislar, referindo na sua proposta os princípios fundamentais a que deve obedecer o respectivo regime.

Trata-se de uma primeira fase do processo de reforma da tributação indirecta em Portugal, com particulares vantagens do ponto de vista da eficiência do sistema fiscal, para além da sua importância no quadro do processo de adesão do nosso país à CEE.

A evasão e a fraude fiscais, mormente quando resultam de comportamentos dolosos dos cidadãos, ameaçam a sobrevivência do Estado, isto é, de toda a ordem social. Numa perspectiva de eticização das infracções fiscais, o Governo propõe-se legislar com vista à qualificação como crimes fiscais de certas condutas, estabelecendo as respectivas punições, nessa área, reformulando a legislação processual. No sector aduaneiro, alterações serão encetadas, no sentido de maior eficácia, no funcionamento dos tribunais e nas normas do respectivo contencioso.

Ê ainda no quadro do combate à evasão fiscal e às economias clandestinas que se insere a proposta de tributação presuntiva do imposto complementar, nos casos em que os sinais exteriores do nível de vida dos contribuintes estão em patente desproporção com o seu rendimento líquido para efeitos fiscais. No imediato, serão escolhidos como sinais exteriores a propriedade de determinados móveis sujeitos a registo — automóveis e motociclos de elevado preço, barcos e aeronaves— e de imóveis com significativo rendimento colectável.

A finalidade de contenção do défice orçamentai determina o Governo a manter no ano de 1984 os impostos extraordinários sobre lucros e algumas despesas das empresas, assim como os adicionais, previstos no decreto orçamental anterior. Para além disso, preconizam-se alguns aumentos na tributação indirecta, designadamente ho imposto de transacções, no imposto de consumo sobre o tabaco e no imposto do selo.

O Governo procurará introduzir no sistema fiscal alguns elementos de correcção, tendo em conta os princípios da equidade e racionalização. Neste âmbito, propõe-se o aligeiramento da carga fiscal da família, através da actualização das deduções para os cônjuges e filhos, bem como do aumento dos limites dos escalões de rendimento na tabela dos casados.

Por outro lado, serão tomadas medidas tendentes à coerência dos benefícios fiscais, canalizando-os, numa perspectiva de selectividade, para os investimentos de mais relevante interesse social ou económico.

Alguns passos na adaptação do sistema fiscal a novas realidades de facto serão percorridos pelo Governo. Assim, são propostas revisões profundas na estrutura do imposto de mais-valias e do imposto sobre a indústria agrícola, ao mesmo tempo que, na contribuição predial, se procuram corrigir distorções motivadas pela crescente utilização de novas práticas contratuais.

Concomitantemente, o Governo dinamizará os trabalhos para a criação do imposto único sobre os rendimentos das pessoas colectivas e os que visam lançamento do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas.

7 — No que se refere aos impostos directos, e no domínio da tributação extraordinária, o Governo propõe-se manter o imposto extraordinário sobre rendimentos colectáveis das empresas, efectuando no decreto que o regulamentou as necessárias actualizações.

Está igualmente prevista a manutenção de certos adicionais, a saber: de 10 % sobre o imposto de capitais, de 15 % sobre o imposto de mais-valias, o imposto sobre as sucessões e a sisa no caso em que o valor sobre que esta incide seja igual ou superior a 10 000 000$.

Relativamente à contribuição industrial, objectivos de modernização do sistema fiscal e de harmonização interpretativa dos preceitos aconselham a proposta revisão de algumas disposições do Código com vista à distribuição dos contribuintes por vários grupos, à adequação do regime das provisões à disciplina contabilística e à conjuntura económica, à graduação dos incentivos fiscais ao reinvestimento de lucros levados a reservas consoante o grau de interesse do investimento para a economia nacional, bem como a explicitação dos critérios de valorimetria das existências aceites para efeitos fiscais ou, ainda, da forma de reduções à colecta da contribuição predial liquidada em relação a prédios que façam parte do activo da empresa.

No que concerne ao imposto sobre a indústria agrícola, o Governo propõe-se rever o conjunto das suas normas face às novas realidades económicas, tendo em especial ênfase a delimitação entre o imposto e a contribuição predial rústica, a contribuição industrial — onde, em rigor, cabem as explorações sem terra — e o imposto de mais-valias, a distribuição dos contribuintes por grupos e o estímulo ao reinvestimento dos lucros na própria empresa.

Na contribuição predial, prevê-se a revisão das regras de imposição no sentido de aperfeiçoar os mecanismos tributários.

Em sede de imposto de capitais, mantém-se a suspensão de presunção de rendimentos dos suprimentos, abonos e lucros que pelos sócios não tenham sido levantados até ao fim do ano em que lhes foram colocados à disposição. A proposta inclui ainda uma disposição com vista a isentar de imposto os juros dos depósitos a prazo, em moeda estrangeira, em nome de pessoas singulares ou colectivas, com excepção das instituições monetárias ou financeiras. No capítulo das isenções, propõe-se também o Governo, considerando as taxas actualmente existentes a favor do Instituto Português de Cinema, excluir da tributação do imposto de capitais os rendimentos derivados da concessão de licença de exploração dc filmes a empresas distribuidoras.

No imposto profissional, estabelece-se a correspondência entre o mínimo de existência e o salário mínimo nacional, a fim de evitar uma reformulação anual do limite de isenção. O Governo propõe-se ainda alargar o âmbito de incidência deste imposto às actividades de médico dentista e manequim.

Quanto ao imposto complementar, considerações de justiça social justificam a proposta alteração dos escalões de rendimento colectável dos casados, com vista ao desagravamento da tributação da unidade familiar, bem como a actualização das deduções a que têm di-