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II SÉRIE — NÚMERO 48

O Conselho Nacional do Plano anota a orientação de mudança estrutural na indústria transformadora no sentido da melhoria da competitividade e o reconhe-mento de que esta depende, em boa medida, da formação profissional.

Face à necessidade de reconversão de diversos sectores industriais, deverá ser assegurada a necessária formação e mobilidade profissional, em paralelo com a melhoria da respectiva situação financeira.

No capítulo da energia, o Conselho Nacional do Plano reconhece a urgência de decisão quanto ao Plano Energético Nacional, de modo que a economia nacional se possa preparar para uma resposta adequada, e em tempo, às solicitações que certamente advirão do mesmo.

O Conselho Nacional do Plano lamenta a grave omissão quanto ao aproveitamento das nossas potencialidades hidroeléctricas.

O Conselho Nacional do Plano reitera que, não obstante as intenções manifestadas no domínio das politicas de transformação estrutural enunciadas, a ausência de distribuição temporal das orientações propostas, bem como da quantificação do volume de recursos que serão afectos à respectiva implementação, suscita a dúvida quanto à eventual desproporção entre intenções e meios disponíveis, atenta, naturalmente, a gravidade da situação económico-financeira do País.

De resto, a ausência de um quadro de médio prazo, em que estas orientações se deverão integrar numa estratégia de desenvolvimento num horizonte temporal alargado, impossibilita uma apreciação mais aprofundada.

6 — Quanto à política de reorientação do sector empresarial do Estado, o Conselho Nacional do Plano regista a intenção do estabelecimento claro da fronteira entre empresas de serviço público e todas aquelas que deverão subsistir no quadro do funcionamento normal do mercado sem constituírem encargos para o Orçamento do Estado, orientação que o orçamento para 1984 deveria reflectir.

7 — Ao contrário da opinião expressa nas grandes opções do Plano para 1984, o Conselho Nacional do Plano reafirma que a diminuição do investimento para o nível constante naquele documento é uma situação «anómala», dado o estado de desenvolvimento do País.

Relativamente à revisão do sistema de incentivos ao investimento, o Conselho Nacional do Plano recomenda que a mesma, para além de criteriosa, deverá ser pautada, sobretudo, por critérios de eficácia, operacionalidade e aprovação automática, garantidas que sejam as condições objectivas de acesso. A experiência adquirida com o SIII demonstra à evidência que um sistema complicado, burocrático, com uma longa tramitação de processos e em que os incentivos não são concedidos atempadamente, nos termos do diploma que os criou, não só não funciona, como é falseador de expectativas, com todos os consequentes efeitos geradores de um «clima de desconfiança».

O Conselho Nacional do Plano regista a intenção de estimular a aquisição de equipamentos de origem nacional por parte do sector público administrativo e produtivo, evitando-se, assim, a importação desnecessária de bens e a consequente sobrecarga no défice comercial, mas reafirma que, para concretizar esta intenção, se impõe programar atempadamente as gran-

des obras e programas de aquisição, por forma que a indústria as possa satisfazer adequadamente.

No quadro da política habitacional, este Conselho Nacional reitera a recomendação de uma maior flexibilidade dos sistemas de financiamento e das condições de acesso ao crédito, até porque, num período de recessão da procura interna, como a prevista para 1984, a reduzida componente importada do investimento em construção habitacional aponta neste sentido.

8 — O Conselho Nacional do Plano regista a clarificação das orientações da política orçamental e fiscal no sentido da contenção do défice corrente do orçamento pela via das despesas e da intenção de a política fiscal ser instrumento de promoção do desenvolvimento económico do País.

Neste contexto, o Conselho Nacional do Plano reitera que a orientação da política fiscal não deverá ser estritamente financeira, como o demonstra a grave situação criada no corrente ano, com as medidas de agravamento fiscal, a maioria das quais inaceitáveis do ponto de vista de justiça e equidade fiscal e também insustentáveis num Estado de direito, atendendo à retroactividade de que enfermam.

No que se refere à redução do défice corrente, o Conselho Nacional do Plano verifica que, apesar da orientação expressa quanto à política de reorientação do sector empresaria] do Estado, persiste uma dotação de 13 milhões de contos para subsídios às empresas públicas, contra 11,8 milhões de contos em 1983.

Neste contexto, o Conselho Nacional do Plano recomenda que seja estabelecida no orçamento do Estado, no quadro daquela orientação, a distinção entre indemnizações compensatórias e subsídios.

Em matéria de política fiscal, o Conselho Naciona! do Plano considera que as medidas enunciadas não são consentâneas com a intenção expressa de promover maior equidade e justiça fiscal e de estimular as actividades produtivas.

Com efeito, o aumento previsto das receitas em matéria de tributação directa consubstancia um agravamento real da carga fiscal, em virtude, sobretudo, da incipiente ou nula actualização dos escalões de rendimentos colectáveis, que seria devida face ao efeito corrosivo da inflação, particularmente no que se refere aos impostos profissional, complementar e contribuição industrial. Paralelamente, verifica-se, uma vez mais, a grave insistência na aplicação retroactiva do imposto extraordinário sobre lucros, que irá penalizar, sobretudo, as actividades produtivas com maior impacte no desenvolvimento económico do País.

O Conselho Nacional do Plano considera que as medidas fiscais relativas às garantias dos contribuintes constituem, face aos agravamentos previstos das custas administrativas, no caso das reclamações interpostas, uma restrição a essas mesmas garantias.

9 — O Conselho Nacional do Plano regista a orientação da política monetária no sentido de, pela redução das necessidades de financiamento do défice do sector público administrativo, privilegiar a sua canalização para o sector produtivo.

O Conselho Nacional do P/ano reafirma a recomendação de que a política de crédito, além de selectiva, deverá ser transparente.

O Conselho Nacional do Plano regista a omissão, neste capítulo, das orientações em matéria de dinamização do mercado financeiro.