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14 DE DEZEMBRO DE 1983

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2— Benefícios sociais

2. — Diuturnidades — 1020$ por cada 5 anos de serviço, até ao máximo de 5 diuturnidades.

2.2 — Subsídio de refeição — 230$ por dia de trabalho.

2.3 — Subsídio de estação (quando em serviço nas estações fora de Lisboa e Porto) — 1750$ por mês.

2.4 — Subsídio de lar — 400$ mensais quando o cônjuge não exercer actividade remunerada.

2.5 — Bolsas de estudo:

Subsídio de infância (até aos 5/6 anos) — 750$

mensais. Ensino primário — 900$ anuais. Ensino secundário— 1600$ anuais. Ensino médio — 3900$ anuais. Ensino superior — 4800$ anuais.

(Desde que os descendentes tenham obtido aproveitamento no ano lectivo anterior.)

2.6 — Prémios escolares:

Ciclo preparatório — 500$. Ensino secundário— 1000$. Ensino médio— 1500$.

Bacharelatos de nível superior intermédio — 2000$.

Bacharelatos de nível superior— 1250$. Ensino superior — 2500$.

(Desde que os descendentes tenham média igual ou superior a 14 valores, sem reprovações.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o loteamento de um terreno em Linda-a-Velha.

Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre-me informar, após parecer das entidades competentes, que a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico não interferiu nas competências da Câmara Municipal de Oeiras, autarquia esta que, não cumprindo o disposto no Decreto-Lei n.° 289/73, provocou sucessivos deferimentos tácitos, permitindo assim que o requerente invocasse os direitos que lhe são conferidos no Decreto-Lei n.° 342/79.

Mais me cumpre informar que, de acordo com o disposto na alínea e) do n.° 1 da Portaria n.° 679/73, de 9 de Outubro, se encontram juntos ao processo os documentos comprovativos de que o requerente é proprietário do terreno loteado ou que possui poderes bastantes para proceder à operação.

Finalmente cumpre-me informar que não haverá que renovar nenhum alvará ou certidão substitutiva dele, uma vez que os alvarás não caducam.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Novembro de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a qualidade de projecção de filmes em Portugal.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que não existe matéria legislada que permita à Direcção-Geral dos Espectáculos, ou a outro qualquer serviço deste Ministério, intervir, fiscalizando, a qualidade de projecção de filmes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 4 de Novembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo informação sobre a actividade desenvolvida no ano de 1982 pela Central de Compras do Estado.

Conforme solicitado pelo ofício n.° 1259/83, de 3 de Outubro de 1983, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, tenho a honra de informar o seguinte quanto às actividades desenvolvidas pela Central de Compras do Estado no ano de 1982.

1 — Actividades a nível estrutural

Visando a estruturação interna e organização dos serviços da Central foi elaborado um novo projecto de lei orgânica, conforme previsto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 507/79, de 24 de Dezembro.

Esse projecto foi:

Objecto de parecer favorável por parte da Secretaria de Estado da Administração Pública;

Objecto de parecer desfavorável por parte da Secretaria de Estado do Orçamento.

Foi então preparado um novo projecto, no qual se introduziram alterações no âmbito dos encargos financeiros subjacentes à sua aprovação.