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II SÉRIE — NÚMERO 66

de 27 de Junho de 1979, enviado ao Sr. Secretário dos Transportes e Turismo do Governo Regional dos Açores.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Aviação Civil, 15 de Outubro de 1983. —O Director-Geral, João A. S. Ribeiro.

DIRECÇÃO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL

Ex.mo Sr. Secretário Regional dos Transportes e Turismo dos Açores:

Assunto: Localização do Aeroporto das Flores.

1 — Em referência ao telex de V. Ex.a de 18 do mês corrente sobre o assunto em epígrafe, informasse que, no que respeita à segurança das pessoas e bens à superfície a que se refere o Decreto-Lei n.° 45 987, de 22 de Outubro de 1964, interessará garantir ao Aeródromo das Flores uma área de segurança envolvente da pista e que se estenda longitudinalmente até a uma distância que esta Direcção-Geral vem fixando em 500 m dos seus topos, área onde, no espírito daquele diploma, se não deverá promover o aumento da ocupação existente.

2 — A hipótese, aventada no telex, de ripagem da pista para sul com vista à concretização da localização 1 (enseada de São Pedro), não se nos afigura aconselhável, não só porque continuaria abrangida pela dimensão da área de segurança atrás referida, como parque interessará reservar, no todo ou em parte, as possibilidades de expansão para sul para um aumento efectivo do cumprimento actual da pista.

3 — Reservas da mesma natureza se levantam em relação à localização 2, a qual terá igualmente que ser avaliada em função da ampliação previsível para a pista e dos condicionamentos decorrentes.

4 — Seja qual for a decisão que vier a ser tomada em relação às localizações 1 e 2, é imprescindível que sejam garantidas ao Aeródromo das Flores as desobstruções contidas nas normas e práticas recomendadas pela ICAO.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Aviação Civil, 27 de Junho de 1979. — O Director-Geral, Alberto Bastos.

AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA, ANA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.m0 Sr. Dr. Jorge Coelho, chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Transportes:

Na sequência do ofício n.° 1273/83, do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, informamos que a ANA, E. P., não emitiu qualquer parecer sobre o Aeroporto das Flores, designadamente sobre os inconvenientes de eventual localização de um porto comercial no enfiamento da pista.

Sugerimos que a haver algum parecer, esse tenha sido realizado no âmbito da Comissão Luso-Francesa, a solicitação do Governo Regional.

Com os melhores cumprimentos.

Aeroportos e Navegação Aéreas, ANA, E. P., 31 de Outubro de 1983. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMINHA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministério da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota, acerca das deficiências do fornecimento de água domiciliária no concelho de Caminha na época estival.

As deficiências que se observam no fornecimento de água domiciliária no concelho de Caminha na época estival —meses de Julho e Agosto— são devidas essencialmente ao excessivo consumo por parte da população flutuante (turistas, veraneantes e emigrantes) cujo número, incontrolável, atinge valores duplos ou triplos da população residente.

As captações de água, as potências dos motores de bombagem, o diâmetro das condutas adutoras, a capacidade de reserva dos depósitos distribuidores para as várias freguesias são insuficientes para fazer face ao elevado consumo nos meses de Julho e Agosto.

Como resolver o problema? Naturalmente que esta Câmara dispõe já dos elementos técnicos que lhe permitam corrigir as deficiências referidas, mas não dispõe dos meios financeiros para executá-las.

Não são deficiências pontuais, mas estruturais, e que resultam de um deficiente planeamento no passado e cuja correcção exige investimentos que ultrapassam a capacidade financeira do Município.

Desde 1978 que temos vindo a chamar a atenção das entidades responsáveis da administração central para esta situação, sem, todavia, encontrar a receptividade desejável.

A Lei das Finanças Locais aprovada em 1979 não contempla estas situações e assim não será de estranhar que o Município de Caminha, com 2 vilas, uma das quais, Vila Praia de Âncora, é o maior centro urbano do distrito depois da cidade de Viana do Castelo, tenha sido um dos concelhos do distrito com menores verbas transferidas ao abrigo da Lei n.° 1/79.

Apesar das dificuldades, a Câmara não cruzou os braços e com os seus parcos recursos tem vindo, pro-gramadamente, a resolver os problemas.

Em relação aos núcleos populacionais referidos, oferece-me dizer o seguinte:

As principais deficiências estruturais do abastecimento de água de Moledo já foram resolvidas, tendo ficado normalizadas já no passado Verão.

Qualquer insuficiência verificada deveu-se apenas a avarias ou roturas ocasionais.

A freguesia de Seixas terá o seu problema resolvido com a construção de uma nova adutora já em fase de conclusão entre o depósito central de Vilar de Mouros e o depósito distribuidor da freguesia.

O abastecimento regular da vila de Caminha nos meses de Julho e Agosto obrigaria à construção de