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14 DE DEZEMBRO DE 1983

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uma nova adutora, cujo custo, a preços actuais, representaria mais de 80 % da verba de investimento de capital recebido pelo Município.

Admite-se resolver este problema já no próximo ano com a execução de um furo e subsequente bombagem dentro da vila de Caminha, cujos custos, em princípio, serão suportáveis pelas finanças municipais.

Esperamos que esta informação possa contribuir não só para o esclarecimento solicitado, mas, sobretudo, para que possam ser tomadas medidas pelos órgãos da administração central, no sentido de serem compensados financeiramente os municípios pobres que têm de suportar elevados custos com a execução de infra-estruturas para servirem de forma conveniente a população flutuante que, em largos números, supera a população residente.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Caminha, 26 de Outubro de 1983. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

FUNDO DE APOIO AOS ORGANISMOS JUVENIS Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do papel e apoio ao Conselho Nacional de Escutas.

A presente informação é elaborada na sequência do requerimento n.° 288/III apresentado à Assembleia da República em 8 de Setembro de 1983 pelo Agrupamento Parlamentar do Partido de Acção Social--Democrata Independente e subscrito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e respeita na sua apresentação a ordem das questões formuladas ao Governo através de V. Ex.a

1 — Qual o papel que o Governo vai atribuir ao CNE como «interlocutor privilegiado» para o estudo e solução dos problemas da juventude?

A resolução do Conselho de Ministros de 13 de Setembro próximo passado (publicada no Diário da República, 2." série, n.° 219, de 22 de Setembro) que criou no âmbito do Ministério da Educação a Comissão Interministerial de Juventude refere no n.° 2 as suas atribuições: estudar e acompanhar as aspirações e problemas culturais, económicos e sociais da juventude; elaborar projectos tendentes à definição de uma política global de juventude; emitir pareceres específicos que lhe sejam solicitados; coordenar e apoiar todas as acções, a nível nacional e regional, tendentes à concretização de uma política global de juventude. Determina o n.° 5 desta resolução que a comissão auscultará as organizações de juventude para os efeitos referidos nas atribuições atrás enunciadas.

O Governo expressou deste modo a sua vontade de definir uma política global de juventude através de estudos adequados, de modo a contribuir para a solução dos problemas dos jovens, determinando que, para isso, as organizações juvenis fossem ouvidas. O Corpo Nacional de Escutas não deixará pois de ser parte do processo que a Comissão Interministerial de Juventude desenvolverá para a prossecução das suas atribuições.

2 — Projecta o Governo apoiar as actividades desenvolvidas? de que forma?

■ O Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) foi criado no Ministério da Educação, no âmbito dos órgãos e serviços centrais, pelo Decreto-Lei n.° 179/74, de 30 de Abril, com o objectivo de apoiar e estimular as actividades juvenis para o preenchimento dos tempos livres, integrados numa permanente formação democrática e aperfeiçoamento cultural, visando a participação esclarecida dos jovens na vida colectiva e fomentando o trabalho de grupo numa perspectiva de integração social (artigo 2.°).

O Decreto-Lei n.° 106/76, de 6 de Fevereiro, que define a lei orgânica do FAOJ atribui-lhe as seguintes competências: assistir e apoiar as actividades de iniciativa juvenil de natureza sócio-cultural, artística, de ar livre e exploração e de intercâmbio nacional e estrangeiro; organizar, através dos seus serviços centrais ou regionais, bem como apoiar quaisquer outras entidades na realização das actividades atrás referidas; dinamizar e apoiar o intercâmbio entre a juventude dos meios rurais e urbanos; promover a preparação de animadores, monitores e outro pessoal técnico; promover e coordenar o apoio aos movimentos, associações e outros organismos juvenis; apoiar a participação de movimentos e associações juvenis em reuniões internacionais [...] e com movimentos e associações que promovam a amizade entre os povos [alíneas a), b), c), d), í) e J) do n.° 1 do artigo 3.°]. Refere ainda o n.° 2 do mesmo artigo 3.° que o apoio a prestar pelo Fundo pode revestir qualquer forma, designadamente a de apoio financeiro.

É portanto este o quadro legal de referência dentro do qual o Governo apoia e fomenta as actividades dos jovens e das associações e organizações juvenis.

3 — Qual o montante de subsídios entregues pelo Governo nos anos de 1980, 1981 e 1982 a organizações de juventude e qual a percentagem desse total que coube ao CNE?

a) Em 1980 foram concedidos cerca de 7350 contos de subsídios a 24 organismos juvenis. O CNE recebeu subsídios no valor total de 1308 contos (1000 contos para os serviços centrais e 308 contos para os serviços regionais), o que representou cerca de 18 % dos 7350 contos.

b) Em 1981 foram concedidos cerca de 14 850 contos de subsídios a 39 organismos juvenis. O CNE recebeu subsídios no valor total de 2382 contos (2000 contos para os serviços centrais e 382 contos para os serviços regionais), o que representou cerca de 18 % dos 14 850 contos.

c) Em 1982 foram concedidos cerca de 16 300 contos de subsídios a 47 organismos juvenis. O CNE recebeu subsídios no valor total de 2393 contos (2087 contos para os serviços centrais e 306 contos para os serviços regionais), o que representou cerca de 15 % dos 16 300 contos.

Tais subsídios representaram um esforço notável do FAOJ (que teve naturalmente em conta os objectivos do CNE e o número elevado dos seus membros), tendo em consideração as sucessivas reduções orçamentais, os apoios concedidos ao CNE em 1978 e 1979 (791 contos e 2000 contos, respectivamente), e os apoios concedidos a organizações congéneres como a Associação de Escuteiros de Portugal (AEP) e a Associação de Guias de Portugal (AGP).