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II SÉRIE - NÚMERO 68

Não será possível em 1984 melhorar o nível de vida da generalidade dos portugueses. Pelo contrário, o consumo privado terá de decrescer, em termos reais, embora se tente reduzir ao mínimo indispensável este decréscimo. De facto, a existência de muitos consumos próximos do nível de subsistência e o próprio impacte negativo no emprego desaconselham a obtenção da estabilização à custa de uma maior redução do consumo, muito embora comportamentos de consumidores de alto rendimento devam ser corrigidos.

Finalmente, para o consumo público admite-se uma estagnação em termos reais, o que significará, a preços correntes, uma nova perda do peso desta componente na despesa interna, necessária para se obter uma redução apreciável do défice orçamental.

O quadro 6 explicita, por componente, o objectivo já referido para o défice da balança de transacções correntes de 1,25 mil milhões de dólares, ou seja cerca de 171,2 milhões de contos. Este montante representa cerca de 6 % do PIB e, portanto, traduz um decréscimo importante em relação a 1983 (9,6 % e

13,4 %, respectivamente). Para além da evolução já Teferida para as exportações e importações de bens e serviços, a qual condicionará a evolução do PIB, este objectivo é estabelecido admitindo um aumento de 7 % em dólares para as remessas dos emigrantes, o que significará um crescimento real positivo, embora imoderado.

No que respeita à inflação, conta-se com uma inversão significativa da tendência entre 1982 e 1983. Coim efeito, admitiu-se um crescimento de 24 %, em termos anuais, do deflactor do consumo privado, o que consistirá na manutenção de um ritmo de crescimento próximo do já verificado em 1983. Porém, o padrão de evolução ao longo do ano será diverso do verificado em 1983. Enquanto no presente ano se registou uma aceleração ao longo do período, devido à necessidade de aumentar preços administrativos para garantir um maior equilíbrio de algumas empresas públicas e do Fundo de Abastecimento, admite-se que em 1S84 será possível obter uma desaceleração progressiva de modo a atingir-se um ritmo de cerca de 20 % no final do ano (Dezembro de 1984 sobre Dezembro de S983).

QUADRO 6 Balança de transacções correntes V)

(') Os valores das exportações e Importações de bens e 6ervlços não coincidem com os do quadro da despesa Interna por. neste último casa. se referirem apenas ao continente.

Fonte: Previsões do DCP.

Nesta evolução de preços está considerado o impacte, nos preços do consumo, dos aumentos dos preços dos produtos agrícolas, indispensáveis para incentivar o aumento de produção do sector, o qual constitui um dos factores essenciais para o crescimento da economia portuguesa sem excessivo endividamento externo.

3 — Unhas gerais da política económica para 1984

As políticas necessárias para alcançar os objectivos atrás descritos, de âmbito anual e integradas no programa de gestão conjuntural de emergência, serão acompanhadas pelo lançamento de programas de transformação estrutural, cujo horizonte é, necessariamente, de médio prazo.

Estes últimos constituem o núcleo inicial do programa de modernização da economia portuguesa a 4 anos, que será progressivamente alargado à medida que a recuperação económica e financeira o permita. Esta será também alcançada de uma forma progressiva,

com medidas a lançar, desde já, com essa intenção. Assim, para 1984 as políticas a accionar serão:

a) Políticas de transformação estrutural, que in-

cluem acções a empreender e programas a desenvolver em vários sectores da economia, em especial naqueles que revelem particulares potencialidades para apoio ao reequilíbrio da balança de pagamentos;

b) Política regional — que, sendo também uma

política de transformação estrutural, é necessariamente multissectorial, e por isso deve ser tratada separadamente—, entendida como condição de partida para uma real melhoria, no futuro, das condições de vida dos Portugueses, em particular dos que vivem em regiões onde as assimetrias de desenvolvimento são mais fortemente sentidas;

c) Política dirigida à recuperação financeira e

económica, em que serão prioritárias as acções no âmbito do sector empresarial do Estado;