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1892

II SÉRIE — NÚMERO 68

motorista de ligeiros de 2.a classe e se encontrem numa das seguintes situações :

a) Sejam titulares da mesma categoría do lugar a prover;

ó) Sejam titulares de outra categoría de idêntico nível e exigências habilitacionais, remunerada por vencimento igual;

c) Se encontrem providos em carreiras, cargos ou lugares de nível inferior ao lugar posto a concurso ou desempenhem funções remuneradas por letra de vencimento igual ou inferior à letra Q.

5 — São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos até à data do encerra-

mento do prazo de candidatura;

c) Possuir as habilitações literárias e qualifica-

ções profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (carta de condução profissional de automóveis ligeiros);

d) Ter cumprido as leis do recrutamento militar,

quando se trate de candidatos do sexo masculino;

e) Estar livre de culpa no registo criminal e não

ter sofrido pena que iniba do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;

f) Possuir a robustez física necessária e não so-

frer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 — Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso, feitos em papel selado e dirigidos ao direc-tor-geral dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos com aviso de recepção, pelo correio, e deles deverão constar, relativamente aos indivíduos vinculados à função pública, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade,

idade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu):

b) Formação académica de base, devidamente

comprovada;

c) Indicação da categoria de que são titulares ou

do cargo que exercem, serviço a que pertencem e natureza do vínculo, elementos que deverão ser documentalmente comprovados;

d) Morada para onde deverá ser remetido qual-

quer expediente relativo ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos

entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou qualificação.

7 — Os requerimentos de admissão ao concurso, de indivíduos não vinculados à função pública, deverão conter os elementos constantes do número anterior, à

excepção da alínea c), e ser acompanhados, em princípio, da seguinte documentação:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão de registo criminal;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e

possuir a robustez necessária para 0 exercício do cargo, feita por meio de atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área da residência do interessado;.

e) Certificado de ausência de tuberculose evolu-

tiva e resultado da prova tuberculina ou vacinação BCG, passado por dispensário oficial antituberculoso; /) Documento comprovativo do cumprimento da lei do Serviço Militar, no caso dos candidatos do sexo masculino;

g) Documento comprovativo das habilitações lite-

rárias e ou qualificações profissionais exigidas no aviso de abertura do concurso;

h) Carta de condução profissional de automóveis

ligeiros (só exibir);

i) Curriculum vitae detalhado.

8 — ê dispensada a apresentação do documento referido nas alíneas b) e g), respectivamente, nos n.M 6 e 7 desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, ser detentor da habilitação que invoca, estando neste caso o respectivo requerimento sujeito a imposto do selo.

9 — A falta da declaração a que se refere o n.° 8 e a não apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.° 6 implica a exclusão do candidato.

10 — As falsas declarações serão punidas nos termos dos §§ 1.° e 2.° do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 33 725, de 21 de Junho de 1944.

11 — O processo de selecção comporta os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular;

b) Exame psicológico.

12 — A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada com os seguintes índices:] exame psicológico, 6; avaliação curricular, 4. i

13 — O júri terá a seguinte composição:

Presidente — Dr. Carlos Manuel de Brito Montez, chefe de divisão dos serviços administrativos: Vogais efectivos:

Dr. José M. Martins Cerqueira, técnico superior de 2." classe; Manuel Fernandes Romeiro, primeiro-oficial.

14 — O regulamento do concurso a que se refere o presente aviso é o constante do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de !4 de Dezembro, secção x, artigos 85." e seguintes.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Dezembro de 1983. —O Director-Geral. ]osê António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 160$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda