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4 DE JANEIRO DE 1984

1891

Assim, requeiro ao Governo as seguintes informações:

a) A evolução recente (em 1980, 1981 e 1982)

do câmbio livreiro e suas causas;

b) Situação legislativa e regulamentar neste do-

mínio e medidas previstas para modificar e controlar a alta imoderada que se tem verificado.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1984. — O Depuíado da ASDI, Magalhães Mota.

ReqyertjiieTsto n.* 1097/111 (1.')

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos de comunicação social referiam-se recentemente a uma iniciativa legislativa, que terá tido início na Liga> dos Direitos dos Animais.

Na argumentação pode ler-se, nomeadamente (isto fazendo fé nos citados órgãos de comunicação social), que «os criadores do chamado gado bravo cometem um verdadeiro crime económico ao desperdiçarem milhares de hectares de boas terras para conseguirem manter os bois em estado bravio».

Não curando, por ora, de outros aspectos da referida iniciativa, afigura-se pela passagem transcrita haver nela» subjacente um lapso de informação de, pelo menos, algumas décadas.

Na verdade, se é errado que os touros inicialmente — e para apenas referir o caso português— pastassem em terrenos agricolamente ricos como o dos vales do Tejo, do Sorraia e do Sado, a própria evolução agrícola derivada do advento da melhoria de preços para os produtos de regadio e, por exemplo, a campanha do trigo de Linhares de Lima levaram à transferência das ganadarias para terrenos mais pobres.

Assim sendo, parece que em termos económicos a única comparação possível é entre a actividade gana-deira e outra actividade pecuária de tipo extensivo, únicas susceptíveis de se efectivarem em terrenos pobres, não susceptíveis de agricultura.

Nos termos assim sucintamente fundamentados, e para um tão completo quanto possível esclarecimento do problema, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Quais foram, em 1983, as classificações de

solos e a natureza dos terrenos onde estão instaladas ganadarias bravas portuguesas?

2) Qual é a aptidão cultural desses terrenos?

3) Qual é o maior rendimento económico — o da

venda do touro ou do boi para abate, certo como é que, ao preço da carne do touro, acresce o preço da bravura?

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1984. — O Deputado da AST>\, Magalhães Mota.

Aviso

Por despacho da direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS) de 7 de Dezembro corrente:

Maria Leonor Salema Manoel Mendonça Dias da Cunha Reis — exonerada, a seu pedido, do cargo de escriturária-dactilógrafa do referido Grupo Parlamentar, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 6 do corrente mês. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Dezembro de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Avião

Por despacho da direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS) de 16 de Dezembro corrente:

Maria do Rosário Valadas de Carvalho Costa de Sá da Bandeira — nomeada escriturária-dactilógrafa do referido Grupo Parlamentar, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 6 de Dezembro de 1983. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 28 de Dezembro de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Concurso público

1 — Autorizado por despacho do Presidente da Assembleia da República, precedido de parecer favorável do Conselho Administrativo, e nos termos dos artigos 33.° e 44.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.° 368-A/79, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1979, faz-se público que está aberto concurso de provimento, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 lugar de motorista de ligeiros de 2." classe do quadro do pessoal auxiliar da Assembleia da República, destinado ao desempenho de funções em quaisquer serviços ou órgãos de ou dependentes da Assembleia da República, localizados na cidade de Lisboa.

2 — À categoria de motorista de ligeiros de 2.a classe corresponde a letra Q de vencimento da tabela salarial da função pública.

3 — O concurso é válido para a vaga referida no n.° 1 e para as que venham a verificar-se no prazo de 3 anos, a contar da data da publicação da lista de candidatos aprovados.

4 — Podem ser opositores ao concurso os funcionários e agentes que, independentemente do quadro, serviço ou organismo do Estado, reúnam os requisitos exigidos na lei geral para provimento no iugar de