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1886

II SÉRIE - NÚMERO 68

3 — Os estatutos devem especialmente prever o funcionamento descentralizado dos diversos órgãos, nomeadamente os órgãos deliberativos, com vista à garantia de uma maior participação democrática na vida da associação.

4 — A designação, composição, competência e área de jurisdição de cada órgão são definidas pelos estatutos.

5 — As assembleias representativas são eleitas por sufrágio pessoal, livre, directo e secreto dos associados, segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, cabendo-lhes, designadamente, aprovar a proposta de código deontológico, os regulamentos profissionais e as contas, orçamentos e relatórios.

6 — Os órgãos executivos são designados pela assembleia representativa, por sufrágio pessoal, livre e secreto.

7 — Os estatutos podem prever a existência de um presidente nacional da associação e estabelecer a respectiva denominação.

8 — Os órgãos de disciplina profissional são eleitos directamente ou pela assembleia representativa, segundo o sistema de representação proporcional, cabendo-lhes velar pelo cumprimento dos deveres, designadamente deontológicos, de todos os profissionais, promovendo e instruindo os competentes processos disciplinares e aplicando as sanções previstas na lei e nos estatutos.

9 — Gozam de capacidade eleitoral, activa e passiva, todos os membros inscritos no pleno uso dos seus direitos, independentemente do período por que tenham exercido a profissão.

10 — A associação comparticipará nos encargos de campanha eleitoral das diversas candidaturas, garanti ndo-se a igualdade de oportunidades e de tratamento.

11 — Nenhum órgão associativo pode delegar os seus poderes noutros órgãos.

12 — O mandato dos órgãos da associação não poderá exceder 3 anos.

CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias

ARTIGO 12." (Desenvolvimento das bases e revisão estatutária)

1 —Será elaborado no prazo.de 90 dias o decreto--lei de desenvolvimento da presente lei de bases.

2 — Até 90 dias após a entrada em vigor da legislação prevista no número anterior as actuais associações públicas de carácter profissional procederão à revisão dos respectivos estatutos, de acordo com o regime resultante da presente lei e do respectivo decreto-lei de desenvolvimento.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Mamei Mendes — Maria Odete dos Santos r~ Lino Lima — Carlos Brito.

Projecto de resolução

Considerando o disposto nos artigos 6.°, 8.u, 2

Considerando que o espírito e a letra do artigo 108." da Constituição da República impõem no seu articulado um papel de fiscalização pela Assembleia da República da execução orçamental;

Considerando a necessidade e urgência de modernização e reestruturação das Forças Armadas Portuguesas no quadro global das grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, a aprovar pela Assembleia da República, e tendo em conta a importância de dotar os deputados e, particularmente, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional dos dados, informações e elementos que lhes permitam não apenas o exercício das suas competências, mas a formação de uma opinião que propicie um julgamento fundamentado em matérias complexas, como é o caso da defesa nacional e das Forças Armadas;

Considerando que a troca de notas entre Portugal e os Estados Unidos, cujo objecto central se refere à utilização da Base das Lajes, na Região Autónoma dos Açores, prevê a prestação de verbas destinadas ao reequipamento e modernização das Forças Armadas:

Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional acompanhará e fiscalizará, em colaboração com o Ministério da Defesa Nacional, os planos, estudos preparatórios e aplicação concreta nas Forças Armadas Portuguesas das prestações financeiras dos Estados Unidos previstas na troca de notas entre os Governos dos Estados Unidos e de Portugal que renova a concessão de facilidades de utilização da Base das Lajes, na Região Autónoma dos Açores.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 1984. — Os Deputados da UEDS: César Oliveira — Lopes Cardoso.

Requerimento n.° Í0B2/IJÍ 11.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando as graves situações de carência que em matéria de abastecimento de água se têm verificado no Algarve ao longo dos últimos anos, tanto para a agricultura como para consumo das populações;

2 — Considerando que, além de algumas pequenas barragens, nos últimos anos apenas se iniciaram as obras da barragem do Beliche, não se tendo iniciado as obras da barragem do Funcho por problemas suscitados com o respectivo projecto;

3 — Considerando que não tem sido clara a posição do Governo quanto ao início das obras da barragem do Funcho e prosseguimento das obras da barragem do Beliche em 1984, oscilando entre o sim, o não e o talvez, o que tem provocado protestos e apreensão natural por parte das populações e responsáveis algarvios de diversos sectores;