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II Série — NÚMERO 72

Sexta-feira, 13 de Janeiro de 1984

DIÉRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984}

SUMÁRIO

Proposta da lei n.° 55/1II:

Enquadramento dos órgãos e serviços do Estado a quem incumbe assegurar a obtenção, tratamento e difusão das informações necessárias à defesa nacional, ao cumprimento das missões das Forças Armadas, à segurança do Estado de direito e à garantia da legalidade democrática.

Projectos de tei: N.« 540/IH:

V. Rectificações.

N." 263/III — Criação da freguesia de Praia de Mira, no concelho de Mira (apresentado pelo PS).

Ratificações:

N.° 64/III — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Deereto-Lei n.° 439/83, de 22 de Dezembro.

N." 65/III — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decretc-Lei n.° 436/83, de 19 de Dezembro.

Inquérito parlamentar:

Sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas (requerido pelo PCP, em renovação de anterior inquérito parlamentar).

Requerimentos:

N.° 1143/111 (1.°) — Do deputado José Lello (PS) ao Governo acerca da imposição legal do pagamento de vultosos direitos aduaneiros sobre filmes e outro material audiovisual importado para fins didácticos e formativos.

N.° 1144/IH (1.=) — Do deputado Silvino Sequeira (PS) ao Ministério da Educação sobre o eventual funcionamento, em 1984-1985, de cursos técnico-profissionais na Escola Secundária de Rio Maior.

N.° 1145/III (1.°) — Do deputado Jorge Ferreira Miranda (PS) ao Ministério da Educação (Direcção-Geral do Ensino Básico) acerca do projecto de formação contínua dos professores do ensino primário.

N." 1146/III (1.") — Da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) ao Governo acerca do sistema público de educação pré-escotar.

N.° 1147/1II (1.°) — Do deputado José Lello (PS) ao Ministério da Cultura acerca do horário de funcionamento de museus e bibliotecas.

"N* 1148/111 (1.*) —Do deputado Armando de Oliveira (CDS) ao Governo acerca das dívidas das rendas dos hospitais distritais de Braga às respectivas misericórdias.

Conselho de Imprensa:

Aviso relativo à rectificação do nome de um dos jornalistas do referido conselho, constante de declaração publicada no Diário da República.

Rectificações:

Ao n." 10, de 28 de Junho de 1983 (texto do artigo 3.*

do projecto de lei n." 140/III). Ao n.« 45, de 27 de Outubro de 1983.

PROPOSTA DE LE9 N.a 55/111

ENQUADRAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO ESTADO A QUEM INCUMBE ASSEGURAR A OBTENÇÃO. TRATAMENTO E DIFUSÃO CAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A DEFESA NACIONAL, AO CUMPRIMENTO DAS MISSÕES DAS FOftÇAS ARMADAS, A SEGURANÇA DO ESTADO DE DIREITO E A GARANTIA DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA.

Exposição de motivos

A presente lei visa o enquadramento dos órgãos e serviços do Estado a quem incumbe assegurar a obtenção, tratamento e difusão das informações necessárias à defesa nacional, ao cumprimento das missões das Forças Armadas, à segurança do Estado de direito e à garantia da legalidade democrática.

Os serviços de informações são estruturados em moldes similares aos que vigoram nos países democráticos europeus, prevendo-se, para prosseguir as finalidades atrás apontadas, a existência de:

Um Conselho Superior de Informações, órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações, presidido pelo Pri-meiro-Ministro;

Três serviços de informações com missões e actividades técnicas diferenciadas, abrangendo:

Serviço de Informações de Segurança, directamente dependente do Primeiro-Ministro;

Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, directamente dependente do Ministro da Defesa Nacional;

Serviço de Informações Militares, coordenado pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.