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II Série — Número 79

Sexta-feira, 27 de Janeiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 275/III — Criação da freguesia de Ereira no concelho de Montemor-o-Velho (apresentado pelo PS).

N.° 276/1II — Elevação de Vila Nova de Famalicão à categoria de cidade (apresentado pelo CDS).

N.° 277/11] — Lei de Bases da Família (apresentado pelo CDS).

N.° 278/111 — Aprova medidas tendentes à efectivação dos direitos das mães a que se refere o artigo 1884." do Código Civil (apresentado pelo PCP).

N.° 279/III — Garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento, pelo futuro pai. durante o trabalho de parto (apresentado pelo PCP).

Requerimentoa:

N.° 1230/III (1.*) — Dos deputados Bento de Azevedo e Rosa Maria Albemaz (PS) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação relacionado com a situação eco-nómico-financeira do complexo agro-industrial UNIA-GRI — União de Cooperativas Agrícolas do Nordeste, S. C. R. L.

N.° 1231/111 (!.") —Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópia de um estudo/relatório sobre a actividade das empresas públicas em 1982.

N." 1232 a 1236/III (1.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Equipamento Social, do Comércio e Turismo, da Indústria e Energia e do Mar pedindo cópias dos planos de actividade e orçamentos para 1984 relativos às empresas públicas não financeiras cujas tutelas lhes incumbem.

N.°' 1237 e 1238/III (1.') —Do deputado Manuel Lopes (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Trabalho e Segurança Social relativo à situação da empresa FACOPLA — Fabrico e Comércio de Plásticos, S. A. R. L.

N.° 1239/III (1.*) — Do deputado António Rebelo de Sousa (PS) ao Governo pedindo esclarecimentos relativos ao Decreto-Lei n.° 1/81, de Janeiro, e ao sector das pescas.

N.° 1240/111 (1.°) —Do deputado Fernando de Sousa e outros (PS) ao Ministério da Educação formulando várias pergunte relacionadas com o Despacho ME/MTSS n.° 86/83.

N* 1241/111 (l.')-Dp.deputado Carlos Espadinha (PCP) ao Ministério do Mar acerca dfl situação da SNAB— Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau.

N.° 1242/III (1.») —Dos'deputados Carlos Espadinha e Gaspar Martins (PCP) ao Ministério do Mar acerca das condições de actividade dos pescadores e da eventual construção de um molhe na praia da Aguda.

N.° 1243/1II (1.*) — Dos mesmos deputados à administração da RTP sobre eventual alteração na transmissão do serviço meteorológico cpm vista a auxiliar a faina

N.° 1244/1II (1.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério do Mar acerca das condições de actividade dos pescadores e da eventual construção de um molhe na praia de Vila Chã (Vila do Conde).

N.° 1245/111 (!.*)—Dos mesmos deputados à Secretaria de Estado das Pescas relativo ao atraso nos pagamentos do Serviço de Lotas e Vendagens de Matosinhos aos pescadores.

N." 1246/111 (1.*)—Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) ao Ministério do Mar pedindo cópia de um relatório sobre a situação da Companhia Portuguesa de Pescas.

Rectificação:

Ao n.° 67, de 15 de Dezembro de 1983.

PROJECTO DE LEI N.° 275/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ERBRA NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-VELHO

Desde há mais de 40 anos que a população de Ereira, freguesia de Verride, concelho de Montemor-o-- Velho, vem reivindicando a elevação da zona a freguesia.

Esta região, situada no. vale do Mondego, esteve durante dezenas de anos sujeita às cheias do rio Mondego,, o que provocava o isolamento da sede de freguesia, originando graves problemas à vida das populações locais. Este facto fez com que o Gabinete Técnico de Apoio às Autarquias Locais elaborasse um estudo com a conclusão da viabilização da criação da nova freguesia da Ereira.

Esta pretensão, obteve os pareceres favoráveis da Câmara e Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, assim como da Assembleia e Junta de Freguesia.

Face ao exposto e considerando que:

q) A ári a prevista, com mais de 900 habitantes, possui características geográficas e sócio--culturais que lhe conferem' uma identi-tidade própria;

fc) A sede prevista para a nova freguesia possui escola primária, capela e cemitério próprios, além de 25 estabelecimentos comerciais e de serviço, distribuídos por 12 variedades;

c) A criação da nova freguesia não provoca alteração , nos limites do concelho e a área