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1 DE FEVEREIRO DE 1984

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número de lotes, com implantação ou não dc construções;

Situação da acção dessa Câmara em relação a cada loteamento, a saber, diligências de legalização, aplicação das medidas punitivas da lei, designadamente posse administrativa e participação a juízo, e seu resultado;

Quem suporta os encargos de urbanização nos casos sob apreciação;

Efeitos gerais na alteração de destino do solo, nomeadamente com compromisso de planos urbanísticos e de reservas agrícolas ou paisagísticas e com agravamento dos investimentos públicos em equipamento social e em infra--estruturas.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — João Corregedor da Fonseca — António Taborda.

Requerimento n.' 1281/111 (1.*)

Ex.!"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos, com a maior urgência, à Câmara Municipal de Sines, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes dados:

Relação dos loteamentos clandestinos indentifica-dos até à data, sua localização, extensão e número de lotes, com implantação ou não de construções;

Situação da acção dessa Câmara em relação a cada loteamento, a saber, diligências de legalização, aplicação das medidas punitivas da lei, designadamente posse administrativa e participação a juízo, e seu resultado;

Quem suporta os encargos de urbanização nos casos sob apreciação;

Efeitos gerais na alteração de destino do solo, nomeadamente com compromisso de planos urbanísticos e de reservas agrícolas ou paisagísticas e com agravamento dos investimentos públicos em equipamento social e em infra--estruturas

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — João Corregedor da Fonseca — António Taborda.

Requerimento n.* 1282/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Despacho Normativo n.° 194-A/83 criou os cursos técnico-profissionais. Na rede inicial de implantação do ensino técnico não foi incluída a Escola Secundária de Marco de Canaveses.

Considerando que:

a) A Escola Secundária de Marco de Canaveses dispõe de magníficas instalações, incluindo várias quintas, cora diversas aptidões agrícolas;

6) O concelho de Marco de Canaveses abrange uma região de boa aptidão agrícola;

c) A autarquia, os órgãos de gestão da Escola e a população, em geral, têm manifestado de diversos modos a necessidade de serem criados cursos técnico-profissionais, nomeadamente de agricultura.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe se está previsto funcionarem no ano de 1984-1985 cursos técnicos-profissionais na Escola Secundária de Marco de Canaveses e, em caso afirmativo, quais.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PS, Fontes Orvalho.

Requerimento n.» 1283/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O 25 de Abril, ao pôr termo a uma ditadura que oprimiu o povo português durante cerca de meio século, tornou possível a eleição de uma Assembleia Constituinte, que veio a elaborar a lei fundamental da República Portuguesa.

No Estado democrático português cabe à Assembleia da República um papel fundamental, nomeadamente devido à sua competência política e legislativa e de fiscalização da própria Constituição.

Os deputados representam os milhões de cidadãos portugueses que vivem em território nacional ou no estrangeiro.

Assim, o exercício das funções de deputado deve ser considerado como uma das mais nobres misões de que um cidadão português pode ser investido.

2 — O asseguramento do bom exercício das funções de deputado, dos seus deveres, direitos e regalias, é garantido pela Constituição Portuguesa, nomeadamente através dos seus artigos 158.°, 159.°, 160.°, 161.° e 162.°

Procura-se, deste modo, que sejam assegurados aos deputados os meios necessários para que a nobre missão para que foram eleitos seja cumprida da melhor maneira possível.

Contudo, como V. Ex.° bem sabe, não raras vezes o deputado se vê impedido de cumprir as suas tarefas eficientemente. Há alguns meses solicitei a V. Ex.3 que me informasse sobre o âmbito da expressão «livre trânsito», de acordo com o disposto na alínea b) do n.° 3 do artigo 12.° do Regimento da Assembleia da República. E isto porque os atropelos ao cumprimento desse direito dos deputados sucedem-se todos os dias.

Aliás, esta questão — como tantas outras — deveria ser melhor explicitada em sede de revisão do Regi-