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II SÉRIE — NÚMERO 80

mento da Assembleia da República e do Estatuto dos Deputados.

4 — Nos dias de hoje um dos meios de comunicação mais utilizado é o telefone.

No nosso dia-a-dia, no contacto com milhares de cidadãos anónimos que nos solicitam, o telefone é um dos meios de que frequentemente nos servimos.

Contudo, não está previsto no Estatuto dos Deputados o gozo de um direito constitucional que, no meu entender, nos assiste: a prioridade na colocação de telefone, quando tal for necessário.

Por outro lado, é sabido que a empresa pública que explora este sector regulamentou a escala de prioridades para a instalação de telefones.

Casualmente, tomei conhecimento da ordem de serviço da empresa pública CTT/TLP sobre esta matéria. Tal ordem de serviço tem o n.° 60/79 e está datada de 1 de Janeiro de 1980.

- 5 — Nesse documento estabelecem-se 3 ordens de prioridades: a prioridade normal, a prioridade urgente e a prioridade de instalação imediata.

Na prioridade de instalação imediata são consideradas as requisições oriundas de entidades do Estado (por exemplo, ministros, secretários e subscretários de Estado, etc).

Na prioridade normal são consideradas, pela ordem seguinte, as requisições provenientes de:

a) Defesa e ordem pública;

b) Assistência e saúde;

c) Tribunais e órgãos da Administração Pública

e autarquias locais;

d) Corpo diplomático;

e) Actividades económicas;

f) Organizações associativas;

g) Entidades várias que requisitem telefone para

a sua residência permanente — na primeira posição desta alínea vêm os capelães e na segundo... os deputados!

Poderão ser consideradas «prioridade urgente» pelos serviços dos CTT/TLP requisições que venham de entidades previstas nas alíneas o) a f), ou seja, com exclusão dos deputados, citadas no parágrafo anterior.

6 — Este documento é bastante explicativo de uma certa maneira de ver qual o papel dos deputados na sociedade portuguesa.

Contudo, penso também que tal ordem de serviço é insultuosa para esta Assembleia da República, para V. Ex." e para a totalidade dos 250 deputados que dela fazem parte.

Porém, há ainda uma agravante: é que esse documento foi emanado por uma empresa pública!...

7 — Tendo em vista um cabal esclarecimento desta questão, que, no meu entender, deve ser enquadrada nos seguintes termos:

a) Os deputados (representam todo o País, e não

os círculos por que são eleitos (artigo 1." do Regimento da Assembleia da República);

b) São garantidas aos deputados condições ade-

quadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores (n.° 1 do artigo 158." da Constituição da República Portuguesa);

c) Apreciar os actos do Governo e da Adminis-

tração [alínea a) do artigo 165.° da Constituição] ;

d) A dignificação da Assembleia da República

— e, como consequência, dos deputados que dela fazem parte —, como importante órgão de soberania;

pergunto ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunicações, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis:

1) Tem ou não o deputado prioridade na coloca-

ção de telefone na sua residência?

2) Caso entenda aquele organismo governamental

que o deputado tem prioridade na colocação de telefone, qual deve ser o tipo de prioridade a ser aplicado?

3) Quais as medidas que aquele organismo gover-

namental vai tomar para que a ordem de serviço n.° 60/79, de 1 de Janeiro de 1980, da empresa pública CTT/TLP, altamente desprestigiante e vexatória para este órgão de soberania, seja alterada?

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PSD, Agostinho Branquinho.

Requerimento n.' 1284/111 (1.*)

£x.mo Sr.^ Presidente da Assembleia da República:

Durante a emissão da RTP de sábado, dia 28 de (aneiro, no programa Fim de Semana, foi transmitida uma reportagem sobre o Hospital de Faro.

Ao longo da referida reportagem, por várias vezes, foram proferidas graves acusações ao funcionamento do eludido Hospital, à acção do seu corpo clínico e ao Ministério da tutela pela sua injustificável apatia quanto aos inquéritos requeridos e processos disciplinares.

Qualquer cidadão, por mais calmo que fosse, não podia deixar, de ficar alarmado com o conteúdo das acusações proferidas.

Em face do exposto e dado que não assistimos a toda a reportagem, nós, abaixo assinados, deputados do Grupo Parlamentar do CDS, cora a finalidade de melhor nos documentarmos sobre o conteúdo da reportagem para ulterior tomada de posição, de acordo com as normas constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, que providencie junto à administração da RTP para que no mais curto espaço nos seja facultado o visionamento da reportagem sobre o Hospital de Faro, transmitida no programa Fim de Semana, no dia 28.

Considerando a importância da referida reportagem, os requerentes entendem que o visionamento do referido programa deve ser facultado aos senhores deputados que manifestarem interesse em tal.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do CDS: Armando de Oliveira — José Miguel Anacoreta Correia.