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1 DE FEVEREIRO DE 1984

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Requerimento n.* 1285/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por ofício da UNICOOCERC1 (União das Cooperativas para a Educação e Reabilitação das Crianças Inadaptadas da Margem Sul do Tejo) tomámos conhecimento das dificuldades financeiras com que se deparam as CERCIs para a integral realização das tarefas que se propuseram.

Afirmam os signatários:

O Decreto Regulamentar n.° 14/81, de 7 de Abril, relativo ao subsídio do ensino especial, instituído pelo Decreto-Lei n.° 170/80, de 29 de Maio, prevê que as despesas com a educação especial dos deficientes sejam objecto de comparticipação familiar.

Em 27 de Abril de 1981 sai no Diário da República, 1." série, a Portaria n.° 354/81, que aprova as tabelas a que se referem os artigos 9.°, n.os 1 e 2, e 10.° do Decreto Regulamentar n.° 14/81.

Tendo presente, pois, uma perspectiva de conjunto, que se quer realista, não se justifica que as presentes tabelas não tenham sido ainda actualizadas, em função do elevado aumento do custo de vida sofrido desde 1981.

Segundo as tabelas, um agregado familiar composto por 5 elementos tem de despesas fixas (sem valor relativo à habitação) 300 000$/ano, o que está completamente desactualizado e não tem em linha de conta a assistência médica, a compra de medicamentação, compra de aparelhos de ortopedia, etc, sendo as despesas com um filho deficiente totalmente diferentes das de uma criança dita normal. Ao mesmo tempo, e visto que esse valor corresponde ao ano de 1981 e desde essa data o custo de vida aumentou cerca de 200/ ano, a poupança familiar deixou de existir.

Por outro lado, estão estas cooperativas constantemente a sofrer cortes nos subsídios do ensino especial, devido ao facto de as tabelas não estarem actualizadas com a realidade de momento, base fundamental da sua sobrevivência.

Segundo o artigo 71.° da Constituição da República Portuguesa, se os cidadãos física ou mentalmente deficientes gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, por que é que se inviabiliza a educação e reabilitação destas crianças?

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aõ Governo, através dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tendo em linha de conta que cerca de 80 %

do ensino especial são assegurados pelas CERCIs, tenciona o Governo proceder à revisão urgente das tabelas atrás referidas?

2) Que medidas e respectivos prazos tem o Go-

verno previstos para impedir que, por razões financeiras, os pais e as famílias se vejam forçados a anular as matrículas dos seus filhos deficientes nas CERCIs, ficando

eles, por essa razão, remetidos ao não acompanhamento, quer em casa, quer mesmo ao abandono?

Assembleia da República', 31 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento 1286/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A inexistência de uma lei orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique ao fim de quase 10 anos de autonomia, e apesar dos persistentes e sucessivos esforços da Escola nesse sentido, tem vindo a favorecer condições tendentes à degradação do ensino e à insegurança dos professores e dos estudantes quanto ao seu futuro.

Isto mesmo foi reconhecido pela própria Comissão de Educação da Assembleia da República em visita efectuada à Escola no ano de 1982, facto de que na devida altura foi dado conhecimento ao Governo.

De então para cá a situação não se alterou e pode dizer-se que só nâo se chegou a situações de ruptura devido à boa vontade, à lucidez e firmeza de estudantes, professores e órgãos de gestão da Escola.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Estão já concluídos os estudos relativos à Lei

Orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique?

2) Em caso afirmativo, quando irão ser concreti-

zadas as propostas?

3) Tenciona o Governo ouvir sobre ela os repre-

sentantes da Escola, designadamente os seus órgãos de gestão?

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.' 1287/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia do República:

A inexistência de uma lei orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique tem vindo a criar graves dificuldades de funcionamento a todo o conjunto desse estabelecimento de ensino, com particular relevância no que se refere às condições de trabalho, ao estatuto e regalias profissionais dos docentes da Escola.

Ê assim que continuam por definir e ajustar as condições de trabalho dos professores e de recrutamento de novos docentes que permitam pôr cobro a situações de injustiça e até de incoerência, como, por exemplo, o insuficiente apoio da Escola e dos órgãos de tutela à frequência de cursos de reciclagem, aperfeiçoamento ou especialização por parte dos professores que o desejam, como bem lembravam os professores da Escola em moção que recentemente aprovaram.