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II Série — Número 88

DIÁRIO

Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 1984

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Projecto de lei n." 283/111:

Criação da comarca da Amadora (apresentado pelo PCP).

Regimento da Assembleia da República:

Propostas de alteração e aditamento ao projecto de resolução n.° 18/IIÍ, relativo ao processo especial de revisão do Regimento.

Requerimentos:

N.° 1367/111 (1.*) —Do deputado Fradinho Lopes (PS) ao Ministério da Educação acerca do Instituto Universitário da Beira Interior.

N.° .1368/111 (1.°) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Saúde acerca do Centro de Saúde da Amadora,

N.° 1369/III (!.') — Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministro de Estado c dos Assuntos Parlamentares e ao Ministério do Equipamento Social acerca da criação de condições para aumentar a produção de música portuguesa e melhorar a respectiva qualidade.

N:" 1370/1II (1.") —Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Governo acerca da exploração do jogo do bingo e percentagens recebidas pelo Estado.

N.° 1371/111 (l.a) — Do deputado Jaime Ramos e outros (PSD) ao Governo acerca das dúvidas lançadas por um artigo de O Diabo, de 7 de Fevereiro, sobre as actividades da Secretaria de Estado das Pescas.

N." 1372/III (1.") — Do deputado Nogueira de Brito (CDS) acerca das condições de adjudicação à EVICAR-DAC de 300 viaturas destinadas ao Exército.

PROJECTO DE LEI N.° 283/311 CRIAÇÃO OA COMARCA OA AMADORA

Em Dezembro de 1982, no decurso da II Legislatura da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.° 379/III, com o objectivo da criação da comarca da Amadora. Passado mais de 1 ano, verifica-se que a situação se mantém inalterada, com todos os inconvenientes daí decorrentes para a população do concelho da Amadora, pelo que se justifica o retomar da referida iniciativa legislativa na presente sessão legislativa.

De facto, a criação do Município da Amadora pela Lei n.° 45/79, de 7 de Setembro, e posterior elevação da vila da Amadora à categoria de cidade, através

da Lei n.° 58/79, dé 17 de Setembro, correspondeu a uma das mais sentidas aspirações das populações residentes na área e permitiu que se encetassem os primeiros passos para a resolução dos problemas que se faziam sentir, aos quais não era dada resposta pelo macrocéfalo concelho de Oeiras.

Desde a realização, das primeiras eleições para os órgãos autárquicos do novo município, em Dezembro de 1979, a Câmara Municipal, com o apoio da Assembleia Municipal e do conjunto dos órgãos representativos das 8 fraguesias do concelho, tem desenvolvido esforços para que a Amadora seja dotada do mínimo de infra-estruturas capazes de dar resposta às solicitações c necessidades diárias, não só das populações, como dos diversos sectores de actividade — industrial, comercial, escolar, etc.— sedeados no concelho.

Uma das carências mais sentidas tem sido, sem dúvida, a inexistência de um tribunal no concelho, facto que tem obrigado os munícipes a deslocarem-se às comarcas vizinhas, com todos os prejuízos daí decorrentes, quer de carácter financeiro, quer de perdas inúteis de tempo e deslocações. De igual modo se fazem sentir as carências de serviços de notariado e de conservatórias de registo civil, predial e comercial no concelho.

Logo em Julho de 1980, 6 meses depois do início do mandato, a Câmara Municipal da Amadora encetou esforços para a criação da comarca da Amadora, solicitando ao Ministério da Justiça informação sobre a área necessária para a instalação do novo tribunal.

Não tendo recebido qualquer resposta, a Camara Municipal dirigiu-se novamente ao Ministério da Justiça, em Janeiro de 1981, renovando o pedido anteriormente formulado. Em finais do mesmo mês, a Se-cretaria-Geral do Ministério da Justiça respondeu indicando que para a instalação do edifício do tribunal seria necessária uma área de 1000 m2.

Posteriormente, a Câmara Municipal da Amadora enviou ao Ministério da Justiça indicações concretas sobre o terreno disponível para a instalação do edifício do tribunal, correspondendo às solicitações feitas pelo referido Ministério.

Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.° 373/82, de 11 de Setembro, que veio descentralizar para a Amadora 2 juízos do Tribunal de Polícia da Comarca