O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2470

II SÉRIE — NÚMERO 97

recurso à classificação dos boletins de requisição facultam um tratamento estatístico da proveniência e assiduidade dos leitores.

Os dados estatísticos assim obtidos permitem determinar quais as escolas e cursos universitários em que se encontram inscritos os estudantes que mais frequentemente recorrem à Biblioteca Nacional.

Afigura-se-me justificado que os estudantes possam continuar a ter acesso à Biblioteca Nacional. Contudo, facilmente se compreende, por diversas razões, que na prática não convém à Biblioteca Nacional o estatuto de biblioteca universitária, em particular o de biblioteca a que os estudantes recorrem para consulta de «usuais» ou de obras de «leitura obrigatória».

Em algumas bibliotecas escolares suponho continuar a verificar-se que obras habitualmente procuradas por estudantes se não encontram disponíveis, por se acharem requisitadas para leitura domiciliária por quem de direito.

Nestes pressupostos, o deputado abaixo assinado solicita ao Ministério da Educação, nos termos constitucionais e regimentais, informações sobre quais as providências que se encontram previstas no sentido de tornar mais operacionais as bibliotecas escolares, designadamente as que mais decisivamente possam contribuir para o descongestionamento da Biblioteca Nacional.

Assembleia da República, 9 de Março de 1984.— O Deputado do PS, Sottomayor Cárdia.

Requerimento n.* 2120/111 (1.')

£x mo gr Presidente da Assembleia da República:

Não foi até à presente data elaborada legislação relativa ao direito à objecção de consciência. Há, no entanto, provas de que por parte das Forças Armadas existem processos de falseamento a essa realidade, que se traduzem no envio de convocações para objectores se apresentarem nas unidades, a fim de regularizarem a sua situação militar (cf. anexo 1).

Além disso, e a nosso ver inconstitucionalmente, o Estado-Maior do Exército, em nota-circular de 7 de Dezembro de 1983, restringe o direito à objecção de consciência com limitação de datas para apresentação de documentação nos DRM (cf. anexo 2).

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicita-se ao Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, que nos informe:

1) Quais são as disposições legais com base nas

quais as Forças Armadas limitam o direito à objecção de consciência?

2) Qual a situação em que incorrem todos os

cidadãos a quem os DRM recusem o direito à objecção de consciência e qual é a legislação concreta em que se baseiam?

Palácio de São Bento, 13 de Março de 1984.— Os Deputados do PSD: Luís Monteiro — Agostinho Branquinho.

Nota. — Os documentos anexos foram enviados ao Governo.

Requerimento n.° 2121/111 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No distrito de Santarém alguns hospitais, propriedade das misericórdias, são agora administrados pelo Estado, pagando este uma renda.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:

Que hospitais estão nas condições acima referidas e qual o montante, discriminado, das rendas pagas pelo Estado?

Assembleia da República, 13 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Maria Luísa Cachado.

Requerimento n.* 2122/111 (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 27 de Fevereiro, os trabalhadores não docentes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa levaram a efeito uma greve de 24 horas, cuja adesão, segundo dados sindicais, foi de 100 %, tendo implicado o encerramento da escola.

Na origem desta greve está o bloqueamento por parte do Ministério da Educação dos processos referentes à aprovação dos diplomas legais previstos no artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 536/79, de 31 de Dezembro, apesar das insistentes manifestações dos trabalhadores nesse sentido. Tais diplomas têm como objectivo aprovar os quadros de pessoal, que neste momento se encontram desactualizados, e permitir a aplicação do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, e de toda a demais legislação entretanto publicada relativa à função pública.

Acresce que a situação actual é de uma injustiça flagrante em relação aos restantes trabalhadores das universidades, que já viram a sua situação resolvida através do Deoreto-Lei n.° 190/82, de 18 de Maio.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não foram ainda desbloqueados

os processos atrás referidos?

2) Que medidas, no concreto, e respectivos pra-

zos de execução prevê o Ministério da Educação adoptar para a resolução desta justa reivindicação dos trabalhadores não docentes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa?

Assembleia da República, 13 de Março de 1984.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 2123/111 (1.')

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD) vem requerer ao